Política
Justiça de AL bate o martelo: Seplag/AL terá que incluir economistas em concurso público após exclusão ilegal
Decisão liminar aponta que a Secretaria de Planejamento restringiu vaga de "Planejamento" a bacharéis em Direito sem amparo na lei estadual; edital deve ser retificado em até 10 dias
O Poder Judiciário de Alagoas determinou, em decisão liminar, que a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag/AL) retifique o Edital nº 1 do seu concurso público para permitir que profissionais graduados em Economia concorram ao cargo de Especialista em Gestão Pública – Especialidade Planejamento. Até então, o certame restringia a participação na área exclusivamente para graduados em Direito.
A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em resposta a um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo Conselho Regional de Economia da 12ª Região (Corecon-AL).
O Corecon-AL acionou a Justiça argumentando que as atribuições do cargo de Especialista em Gestão Pública voltado ao Planejamento casam perfeitamente com as competências da profissão de economista. A restrição imposta pelo edital, segundo a autarquia, configurava um ato ilegal e prejudicial à categoria.
Anteriormente, na esfera administrativa, a Seplag havia negado o pedido do Conselho. A secretaria alegou que a Lei Estadual nº 8.637/2022 trazia um "rol taxativo" e que a administração não poderia "inovar na ordem jurídica" mudando os requisitos.
O entendimento do Juiz: "Não há óbice"
Ao analisar a lei citada pelo Estado, o magistrado desarmou o argumento da Seplag. O juiz Alberto Jorge destacou que o texto da lei estadual não exige formação em Direito para a especialidade de Planejamento. Enquanto áreas como Jornalismo e Geografia obviamente pressupõem seus respectivos diplomas, a palavra "Planejamento" não carrega em si uma restrição linguística ou jurídica que isole os bacharéis em Direito e afaste os economistas.
"Não havendo óbice de exercício das atribuições especificadas no edital do certame, não existe razão para a restrição da concorrência ao cargo apenas aos bacharéis em Direito, excluindo-se a categoria dos formados em Economia", cravou o magistrado na decisão.
O perigo na demora (periculum in mora) ficou evidente, uma vez que a manutenção do edital original impediria, de imediato, que toda uma categoria profissional pudesse se inscrever e disputar as vagas do concurso público.
Próximos passos e prazos
Diante dos fatos, o juiz determinou:
Prazo de 10 dias para que o Secretário da Seplag/AL providencie a retificação do edital, abrindo as portas para os graduados em Economia devidamente registrados no conselho.
Notificação da autoridade para cumprimento imediato e envio de informações ao processo no mesmo prazo.
Ciência à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) e posterior parecer do Ministério Público.
O magistrado corrigiu também, de ofício, o valor técnico atribuído à causa para o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.618,00), seguindo as normas do Tribunal de Justiça.
Com a decisão, o concurso da Seplag ganha um novo capítulo focado na isonomia, corrigindo o que a Justiça considerou um contrassenso: planejar as contas e o futuro do Estado sem a participação dos economistas.
Processo de Referência: nº 0730588-07.2026.8.02.0001 (Mandado de Segurança Cível).
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