Política

Lei do Jaleco proíbe profissionais de saúde de circularem com vestimentas de trabalho em locais públicos em Alagoas

Norma promulgada pela Assembleia Legislativa busca reforçar medidas de biossegurança e impedir uso de jalecos e outros EPIs fora de hospitais, clínicas e laboratórios

Por Thayanne Magalhães 05/03/2026 08h04 - Atualizado em 05/03/2026 09h30
Lei do Jaleco proíbe profissionais de saúde de circularem com vestimentas de trabalho em locais públicos em Alagoas
Lei do Jaleco proíbe uso de vestimentas profissionais da saúde em locais públicos em Alagoas - Foto: Ilustração

Profissionais da área da saúde que atuam em Alagoas estão proibidos de circular em locais públicos utilizando jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) usados durante o exercício da profissão. A determinação consta na Lei nº 9.814, promulgada nesta quarta-feira, dia 3 de março, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Marcelo Victor (MDB) e válida em todo o território estadual.

A legislação, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), estabelece que vestimentas utilizadas em ambientes clínicos devem permanecer restritas aos locais de trabalho, como hospitais, unidades de saúde, consultórios e laboratórios. A regra se aplica a diferentes categorias da área da saúde, entre elas médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e profissionais que atuam em atividades laboratoriais.

A proposta foi apresentada com o objetivo de fortalecer práticas de biossegurança e reduzir o risco de disseminação de microrganismos fora do ambiente hospitalar. Segundo a justificativa do projeto, roupas utilizadas em atendimentos clínicos podem carregar agentes infecciosos e funcionar como vetor de contaminação quando usadas em espaços de circulação pública.

Medida busca reduzir riscos de contaminação


Pelo texto da lei, o uso de jalecos e outras vestimentas profissionais fica restrito às dependências dos estabelecimentos de saúde. A proibição inclui a utilização dessas roupas em ruas, restaurantes, bares, lanchonetes, transporte público e demais ambientes de uso coletivo. 

A medida tem como base recomendações relacionadas ao controle de infecções e à prevenção de contaminação cruzada — situação em que microrganismos presentes em ambientes hospitalares podem ser transportados para outros locais por meio de superfícies, roupas ou equipamentos.

Especialistas em biossegurança apontam que o jaleco funciona como uma barreira de proteção durante procedimentos clínicos, mas também pode acumular partículas biológicas e agentes patogênicos quando utilizado em ambientes com exposição a pacientes e materiais contaminados.

Em caso de descumprimento, os profissionais poderão ser submetidos a sanções administrativas, que deverão ser aplicadas conforme regulamentação do Poder Executivo estadual.

A discussão sobre o uso de jalecos fora das unidades de saúde não é recente. Especialistas em controle de infecção hospitalar apontam que a prática pode favorecer a chamada contaminação cruzada, quando microrganismos presentes em ambientes clínicos são transportados para outros espaços da comunidade.

Campanhas educativas e fiscalização

A lei também prevê ações de orientação voltadas aos profissionais da área. Caberá à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) promover campanhas educativas para informar sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e os riscos associados ao uso inadequado dessas vestimentas fora do ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas penalidades administrativas, conforme regulamentação do Poder Executivo estadual.

Com a promulgação da lei, Alagoas passa a adotar uma medida voltada ao reforço das práticas de biossegurança nos serviços de saúde, buscando reduzir potenciais riscos sanitários relacionados ao uso de vestimentas profissionais em locais de circulação pública.