Política
Lei do Jaleco proíbe profissionais de saúde de circularem com vestimentas de trabalho em locais públicos em Alagoas
Norma promulgada pela Assembleia Legislativa busca reforçar medidas de biossegurança e impedir uso de jalecos e outros EPIs fora de hospitais, clínicas e laboratórios
Profissionais da área da saúde que atuam em Alagoas estão proibidos de circular em locais públicos utilizando jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) usados durante o exercício da profissão. A determinação consta na Lei nº 9.814, promulgada nesta quarta-feira, dia 3 de março, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Marcelo Victor (MDB) e válida em todo o território estadual.
A legislação, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), estabelece que vestimentas utilizadas em ambientes clínicos devem permanecer restritas aos locais de trabalho, como hospitais, unidades de saúde, consultórios e laboratórios. A regra se aplica a diferentes categorias da área da saúde, entre elas médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e profissionais que atuam em atividades laboratoriais.
A proposta foi apresentada com o objetivo de fortalecer práticas de biossegurança e reduzir o risco de disseminação de microrganismos fora do ambiente hospitalar. Segundo a justificativa do projeto, roupas utilizadas em atendimentos clínicos podem carregar agentes infecciosos e funcionar como vetor de contaminação quando usadas em espaços de circulação pública.
Medida busca reduzir riscos de contaminação
Pelo texto da lei, o uso de jalecos e outras vestimentas profissionais fica restrito às dependências dos estabelecimentos de saúde. A proibição inclui a utilização dessas roupas em ruas, restaurantes, bares, lanchonetes, transporte público e demais ambientes de uso coletivo.
A medida tem como base recomendações relacionadas ao controle de infecções e à prevenção de contaminação cruzada — situação em que microrganismos presentes em ambientes hospitalares podem ser transportados para outros locais por meio de superfícies, roupas ou equipamentos.
Especialistas em biossegurança apontam que o jaleco funciona como uma barreira de proteção durante procedimentos clínicos, mas também pode acumular partículas biológicas e agentes patogênicos quando utilizado em ambientes com exposição a pacientes e materiais contaminados.
Em caso de descumprimento, os profissionais poderão ser submetidos a sanções administrativas, que deverão ser aplicadas conforme regulamentação do Poder Executivo estadual.
A discussão sobre o uso de jalecos fora das unidades de saúde não é recente. Especialistas em controle de infecção hospitalar apontam que a prática pode favorecer a chamada contaminação cruzada, quando microrganismos presentes em ambientes clínicos são transportados para outros espaços da comunidade.
Campanhas educativas e fiscalização
A lei também prevê ações de orientação voltadas aos profissionais da área. Caberá à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) promover campanhas educativas para informar sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e os riscos associados ao uso inadequado dessas vestimentas fora do ambiente de trabalho.
Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas penalidades administrativas, conforme regulamentação do Poder Executivo estadual.
Com a promulgação da lei, Alagoas passa a adotar uma medida voltada ao reforço das práticas de biossegurança nos serviços de saúde, buscando reduzir potenciais riscos sanitários relacionados ao uso de vestimentas profissionais em locais de circulação pública.
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