Política
CNJ suspende pagamentos milionários a credores de João Lyra
Corregedoria Nacional de Justiça barra liberação de R$ 331 milhões e abre apuração sobre conduta de magistrados
Como se já não bastasse a suspeita de transação temerária nos contratos com o Banco Regional de Brasília (BRB), envolvido no escândalo do Banco Master, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) é acionado mais uma vez este mês pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para explicar a liberação de mais de R$ 331 milhões da Massa Falida do Grupo João Lyra para pagamento de credores e advogados que atuam no gigantesco processo.
De acordo com informações que constam nos autos e são oficiais, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na terça-feira (24), a suspensão imediata de qualquer levantamento de valores decorrentes de decisões proferidas nos Agravos de Instrumento (cita a numeração de dois), no âmbito do TJ/AL.
A medida cautelar interrompe a liberação de R$ 331.568.997,90 em favor de herdeiros e advogados do Espólio de João José Pereira de Lyra, após decisão monocrática do desembargador Carlos Cavalcanti, que autorizava o pagamento direto pela Secretaria do Tribunal, ignorando o juízo natural da execução.
O ministro corregedor, Mauro Campbell Marques, fundamentou a intervenção excepcional da Massa Falida e à ordem processual, visto que o processo tramita há 18 anos e a liberação de vultosas quantias em espécie poderia comprometer o pagamento de credores preferenciais.
A decisão do corregedor nacional de Justiça destaca a gravidade da substituição de dinheiro vivo pela penhora de equipamentos industriais da Usina Guaxuma, localizada em Coruripe, o que demanda cautela extrema para evitar o exaurimento de ativos antes da decida consolidação do quadro de credores.
Além disso, o corregedor nacional determinou a realização de Correição Extraordinária imediata no gabinete do desembargador Carlos Cavalcanti e no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe, “visando auditar a regularidade dos cálculos, a ordem de preferência de credores e a higidez das garantias apresentadas”.
Para o advogado Eugênio Aragão, que representa credores da Massa Falida, a decisão do corregedor nacional de Justiça veio em boa hora, pois só assim serão retomadas as investigações de favorecimento de determinados grupos, em detrimento da maioria dos credores e herdeiros. Segundo ele, as decisões monocráticas agora serão revistas e as partes poderão entender melhor o que se passava nos bastidores do processo.
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nos autos do processo, a defesa dos credores reclama de decisões monocráticas por parte de magistrados do TJ/AL, que atuaram no caso e que determinaram, em síntese: a suspensão integral da reserva do Bank of China; a manutenção das reservas de ‘Eugênio Aragão Advogados Associados’ e ‘Lindoso & Araújo’, porém com substituição de numerário por garantia incidente sobre equipamentos industriais; e a expedição direta de alvarás para imediata liberação dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à Massa Falida.
“Tais determinações, caso implementadas, implicariam o total esvaziamento da liquidez do processo falimentar ainda não encerrado, com levantamento da quase totalidade do numerário disponível, antes do exaurimento do concurso de credores, permanecendo apenas reservas limitadas, enquanto valores expressivos seriam transferidos a herdeiros do sócio controlador da empresa falida e a seus patronos”, argumenta a defesa dos credores.
Tribunal de Justiça de Alagoas diz que não comenta decisão
“Nota-se, dos autos, que referidos herdeiros figuram como terceiros interessados, titulares de mera expectativa de direito. Eventual crédito somente poderia emergir após a regular apuração de saldo remanescente no concurso falimentar. Ainda assim, eventual saldo deveria ser destinado ao espólio como universalidade indivisível, cuja partilha compete exclusivamente ao Juízo do Inventário, e não ao levantamento individualizado por alvará”, acrescentou.
“Diante do risco concreto à integridade patrimonial da Massa Falida e à própria ordem processual e institucional deste TJ/AL, sobreveio atuação excepcional da Corregedoria Nacional de Justiça, que, conforme é de conhecimento e consta intimação anexada aos autos, determinou expressamente:
1) O sobrestamento imediato de qualquer ato de execução ou levantamento de valores decorrente das decisões proferidas nos Agravos de Instrumento n.º 0801912-60.2026.8.02.0000 e n.º 0801809-53.2026.8.02.0000, até posterior deliberação desta Corregedoria Nacional;
2) Que os requeridos se abstenham de adotar qualquer providência que importe no efetivo levantamento, transferência ou pagamento dos valores mencionados (R$ 331.568.997,90), suspendendo-se a expedição de alvarás pela Secretaria de Processamento Unificado do TJ/AL ou por qualquer outra unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça de Alagoas;
3) A realização de Correição Extraordinária imediata no gabinete do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho e no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe (Massa Falida da Laginha Agroindustrial), visando auditar a regularidade dos cálculos, a ordem de preferência de credores e a higidez das garantias apresentadas”.
O corregedor nacional de Justiça mandou notificar com urgência, inclusive por via telefônica/malote digital: o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fábio Bittencourt; o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; a Comissão de Juízes da 1ª Vara Cível de Coruripe (AL), representada pelas duas magistradas requeridas, Veridiana Oliveira de Lima e Nathália Silva Viana; além da Secretaria de Processamento Unificado do TJ/AL.
OUTRO LADO
A reportagem da Tribuna Independente tentou ouvir o presidente do TJ/AL, desembargador Fábio Bittencourt, por meio da assessoria de comunicação do Tribunal, mas a presidência mandou dizer que não iria se posicionar e nem comentar a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça. (R.R.)
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