Política

Justiça Eleitoral cassa mandato de três vereadores em Craíbas

Por Davi Salsa / Sucursal Arapiraca 03/02/2026 08h08 - Atualizado em 03/02/2026 08h14
Justiça Eleitoral cassa mandato de três vereadores em Craíbas
TRE/AL referendou a decisão em primeira instância no ano passado - Foto: Sandro Lima

Em decisão unânime, na sessão realizada nessa segunda-feira (2), no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), foi confirmada a perda do mandato de três vereadores do MDB no município de Craíbas.

Em dezembro do ano passado, em decisão em primeiro grau, o TRE-AL reconheceu fraude na cota de gênero nas eleições promocionais de 2024 no município agrestino.

Agora, com a nova sentença, após análise do Embargo de Declaração, os votantes seguiram o voto do relator Ney Alcântara e a Justiça Eleitoral em Alagoas anulou os votos do MDB por fraude na cota de gênero e distribuídos para outras legendas, tirando os mandatos dos vereadores Vandinho Mantega, Mário César e Henrique do Nêgo.
Vão assumir os suplentes Almir Pereira (União Brasil), Valdinho Fausto (PP) e Niraldo Crispim (PP).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Craíbas será comunicada para dar posse aos suplentes de vereador.

Os três vereadores que tiveram os mandatos cassados poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ENTENDA A LEGISLAÇÃO

Em 2024, o TSE aprovou uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula funcionará como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas: cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática; nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.

O tribunal consolidou o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.