Política
Sindicato diz que projeto de vereador fere a Constituição Federal e leis locais
Projeto de Jônatas Omena foi aprovado na Câmara de Maceió e quer divulgar em Diário Oficial repasses sindicais
Câmara Municipal aprovou no dia 18 de dezembro, o Projeto de Lei 017/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação e divulgação dos repasses financeiros aos sindicatos de servidores públicos municipais no Diário Oficial do Município de Maceió. A iniciativa é do vereador Jônatas Omena (PL), que declara ter como objetivo reforçar os pilares fundamentais da administração pública moderna: a transparência, a responsabilidade fiscal, o controle social e a moralidade administrativa.
No texto, o parlamentar afirma que “essas organizações, embora detentoras de autonomia sindical, também são beneficiárias de repasses oriundos de contribuições obrigatórias, voluntárias e outras formas de transferência direta que envolvem dinheiro público. Tal natureza impõe um dever adicional de transparência e prestação de contas diante dos contribuintes, notadamente os servidores públicos municipais”.
A justificativa alega ainda, que “não se trata de medida que interfira na autonomia sindical assegurada constitucionalmente, mas sim de regulamentação do dever de transparência no uso e destinação de verbas públicas”.
Na visão do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal), o projeto não tem base na legalidade. O presidente Izael Ribeiro critica o vereador.
“Primeiro o município não repassa dinheiro público para o sindicato, as contribuições sindicais são voluntárias dos trabalhadores e regulamentadas através de convênio. Um absurdo que o Vereador que se diz Professor ao invés de fortalecer nossa luta por concursos públicos, por melhores condições de trabalho, por um reajuste salarial justo, fica lutando contra sindicatos que defendem os trabalhadores”.
Anderson Barbosa, advogado do Sinteal, avalia que o Projeto de Lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal e material, além de ilegalidade. “O ponto central da ilegalidade reside na confusão conceitual entre Recurso Público e Recurso de Terceiros. O desconto em folha [consignação] da mensalidade sindical é uma autorização do servidor sobre o seu salário [verba alimentar]. O Município atua como mero mandatário”.
Barbosa explica a inconstitucionalidade. “Ao impor regras de publicidade e controle sobre as receitas sindicais [incluindo contribuições de filiados], legisla indiretamente sobre Direito do Trabalho e Organização Sindical, matérias de competência privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal [CF]. No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Alagoas (CE/AL) consagra o princípio da simetria. Ao Município, cabe legislar sobre assuntos de interesse local [art. 30, I, CF]. Contudo, a regulação da vida financeira dos sindicatos não é matéria de interesse local, mas sim de direito coletivo do trabalho. Portanto, falece competência ao legislador municipal para criar obrigações acessórias que interfiram na gestão interna de entidades de classe”.
Outro ponto apontado pelo advogado do Sinteal, seria a violação do sigilo de dados. “Sob a ótica da legislação local, aplica-se analogicamente o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247/1991), que trata as consignações como direito do servidor de dispor de sua remuneração para custeio de entidades de classe, sem que isso transmude a natureza do dinheiro para ‘público’. Ao exigir que o Município publique esses valores como se fossem despesas governamentais, o PL viola o Sigilo Fiscal e Bancário da entidade privada (Sindicato) e fere a Privacidade dos servidores, expondo indiretamente o volume de filiações e a força financeira da categoria”.
O jurista questiona ainda, a diferença de tratamento entre outros entes privados, o que pode ser visto como prática antissindical. “O Projeto de Lei fere a impessoalidade ao direcionar a obrigação exclusivamente aos “Sindicatos de Servidores”. O Município de Maceió realiza repasses de consignações para diversas entidades privadas, tais como Bancos (empréstimos), Associações recreativas e Planos de saúde. A ausência de exigência similar para estes entes revela o caráter discriminatório e de perseguição política (prática antissindical) da medida. Se a intenção fosse a transparência das ‘consignações’, a lei deveria ser geral. Ao ser específica, torna-se um instrumento de retaliação institucional”.
A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindspref) para repercutir sobre o projeto do vereador Jônatas Omena, mas até o fechamento desta edição, não houve êxito.
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