Política
Ministério Público Eleitoral pede inelegibilidade por 8 anos de candidatos do MDB por abuso de poder econômico
A ação foi proposta pela Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” (PP/Podemos/PL) e tem como alvo os candidatos e demais envolvidos vinculados ao MDB
O cenário político de Santa Luzia do Norte/AL ganhou um capítulo judicial nesta terça-feira, 4 de novembro, com a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder econômico
nas eleições municipais de 2024. O assunto passou nos crivos do promotor de Justiça Eleitoral, Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, respondendo pela 8ª Zona Eleitoral, na cidade do Pilar.
O MPE se manifestou pela procedência da ação, solicitando a cassação do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos investigados candidatos que disputaram a Prefeitura pelo MDB, prefeito e vice respectivamente, Werdley Thiago Silva Amaral (Meio Kilo) e Gersileide Moreira da Silva Mateus.
🛑 O Foco da Investigação
A ação foi proposta pela Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” (PP/Podemos/PL) e tem como alvo os candidatos e demais envolvidos vinculados ao MDB. A denúncia central é a suposta realização de atos que configuram abuso de poder econômico durante a convenção partidária realizada em 3 de agosto de 2024.
A decisão de saneamento judicial delimitou os principais pontos controversos:
Desvirtuamento do Evento: Se a convenção extrapolou seu caráter intrapartidário e se configurou como um ato de campanha antecipada.
Custeio e Vantagem: Se houve custeio relevante, direto ou indireto, vinculado aos investigados, gerando potencial vantagem indevida.
Gravidade da Conduta: Se as circunstâncias são graves o suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico.
📝 Argumentos do Ministério Público
Em sua análise, o Ministério Público Eleitoral concluiu que a conduta dos investigados configurou a prática de abuso.
Evento de Campanha e Não Convenção: O MPE afirma que a documentação anexada aos autos revela que o evento "extrapolou, de forma significativa, o caráter interno e restrito da convenção partidária".
Evidências: A ampla divulgação nas redes sociais, o caráter aberto ao público, a estrutura montada e a oferta de shows, bebidas e alimentação indicam que o objetivo era a promoção da pré-candidatura do investigado Werdley Amaral antes do período legal de propaganda eleitoral.
Ciência e Benefício Eleitoral: Embora a defesa negue financiamento direto, o MPE argumenta que o porte do evento, a quantidade de recursos mobilizados e a centralidade do candidato majoritário (Werdley Amaral) evidenciam, no mínimo, sua ciência e anuência com o ocorrido. Para o órgão, o benefício eleitoral decorrente da prática é inquestionável.
Gravidade e Desequilíbrio: A conduta, para o MPE, comprometeu a paridade de armas entre os concorrentes. O MPE ressaltou que, por se tratar de um município de pequeno porte, "ações dessa natureza possuem maior potencial de influência sobre o eleitorado".
⚖️ O Pedido Final
Diante da constatação de conduta, gravidade e benefício aos investigados – nos moldes exigidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da AIJE.
Com isso, o MPE solicita a aplicação do regime jurídico do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, resultando na cassação do registro ou diploma de Werdley Thiago Silva Amaral e Gersileide Moreira da Silva Mateus, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. A decisão final sobre o caso caberá à Justiça Eleitoral, após análise de todas as provas e alegações da defesa.
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