Política

JHC publica Lei Delegada com alterações na administração

Prefeito de Maceió criou duas novas pastas e autorizou a ampliação dos cargos comissionados na estrutura

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 09/07/2025 07h46
JHC publica Lei Delegada com alterações na administração
Prefeito JHC estava sendo cobrado devido à prorrogação da Lei Delegada que promoveu alterações na estrutura administrativa do município - Foto: Edilson Omena

O prefeito de Maceió, JHC (PL), publicou, na última segunda-feira (7), no Diário Oficial do Município (DOM), em edição extraordinária, a Lei Delegada nº 011/2025, que formaliza a nova organização da administração pública municipal. A medida promove ajustes pontuais na estrutura do Executivo, mantendo o formato anterior e acrescentando poucos elementos inéditos.

A legislação substitui a estrutura anterior, fixada pela Lei Delegada nº 004 de 2023, e amplia o número de órgãos de primeiro escalão de 32 para 33, considerando secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas. Embora a configuração traga nova roupagem a algumas pastas, as mudanças mais significativas se concentram na criação da Secretaria da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania e na instalação da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

A reforma também institui três Serviços Sociais Autônomos: Maceió Educação, Maceió Turismo e Desenvolvimento da Cidade, este último substituindo o antigo Maceió Investe. As novas entidades têm personalidade jurídica própria e são vinculadas à gestão municipal, com foco na execução de políticas públicas específicas.

Apesar de a publicação ter ocorrido em cima do prazo, após prorrogação de 90 dias autorizada em abril, a maior parte da engrenagem administrativa permanece inalterada. A proposta reflete uma estratégia de continuidade, priorizando ajustes administrativos em vez de mudanças estruturais profundas.

Um dos pontos que chama atenção é a manutenção de um quantitativo elevado de cargos de confiança: mais de 3.600 postos comissionados, distribuídos entre as diversas áreas da administração. Esse volume reforça o poder de articulação do prefeito dentro da própria máquina pública e também no relacionamento com a base na Câmara de Vereadores.

Com a nova lei, a estrutura da Prefeitura passa a contar com 18 secretarias, além da Procuradoria-Geral (PGM) e da Controladoria-Geral (CGM), sete autarquias, uma fundação e 35 conselhos municipais. As secretarias extraordinárias, por sua vez, deverão ser regulamentadas posteriormente, por decreto, e ficarão vinculadas à Secretaria de Governo.

A Secretaria de Governo também passará a incorporar formalmente as Subprefeituras Regionais, que terão competências administrativas e territoriais definidas. As unidades atuarão como braços descentralizados do Executivo nas diferentes regiões da capital, com o objetivo de aproximar a gestão pública da população local.

Além disso, a reforma prevê a criação de novos fundos municipais, como o Fundo Municipal Minha Casa Massa, voltado para políticas de habitação e urbanização. Também foi instituído o Serviço Voluntário não Remunerado, a ser regulamentado por decreto, e atualizadas normas referentes à carga horária de servidores públicos e às gratificações para agentes que atuam nas áreas da infância e juventude.

Com a publicação da nova lei, ficam revogadas as legislações delegadas anteriores que tratavam da organização da estrutura administrativa do município. Os decretos regulamentares com as atribuições detalhadas das novas entidades e cargos comissionados devem ser publicados nas próximas semanas. Até lá, seguem válidos, com adaptações, os regimentos vigentes até a promulgação da reforma.