Política
Porte de armas para advogados gera debate
Em Alagoas, OAB defende projeto com perspectiva isonômica entre operadores do direito

Advogar pode ser mais perigoso do que parece — principalmente quando se está frente a frente com o réu no banco dos acusados. É nesse cenário de riscos reais e crescentes que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.237/2023, que propõe conceder o porte de arma de fogo a advogados para fins de defesa pessoal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Casa e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em Alagoas, a proposta tem gerado debate dentro da própria advocacia. A Tribuna Independente ouviu representantes da classe, que reconhecem a delicadeza do tema, mas consideram justa a equiparação entre as carreiras jurídicas — desde que haja critérios técnicos rigorosos.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Vagner Paes, também defendeu a medida, com foco na isonomia entre os operadores do Direito.
“Sou a favor da isonomia entre magistrados, promotores e advogados. Não há hierarquia entre as funções. Portanto, parece-me que é sobre isto que se trata o projeto de lei. Se todos exercem função jurisdicional e podem necessitar do porte em razão do exercício profissional, então que haja isonomia entre as carreiras, evidentemente respeitadas todas as exigências, procedimentos e exames necessários para a sua obtenção”, declarou.
Criminalista e atiradora desportiva, Fernanda Noronha destaca que o exercício da advocacia na área penal envolve ameaças que extrapolam o ambiente do tribunal. “A advocacia criminal, em particular, enfrenta um cenário de riscos consideráveis, que muitas vezes colocam em perigo a segurança dos profissionais que atuam nesse campo”, afirmou.
Segundo ela, advogados que lidam com casos no Tribunal do Júri — especialmente quando atuam como assistentes de acusação —, tornam-se alvos em potencial. “Lidamos com situações de grande tensão social, o que pode resultar em retaliações não apenas contra as nossas vidas, mas também contra a integridade de nossas famílias”, alertou.
Fernanda Noronha vê com bons olhos a proposta aprovada no Senado, mas faz uma ressalva importante de que o direito ao porte precisa vir acompanhado de responsabilidade.
“É essencial que essa permissão seja precedida pelo cumprimento de critérios rigorosos, garantindo que apenas aqueles com a capacidade técnica e psicológica necessárias tenham acesso a esse direito”, reforça.
Entre os requisitos que a advogada defende estão a idade mínima, comprovação de capacidade técnica por meio de cursos, aptidão psicológica avaliada por profissionais e histórico de idoneidade. “Essa concessão deve vir acompanhada de regulamentações que assegurem que o porte de arma seja utilizado com responsabilidade e que a segurança dos advogados e da sociedade em geral seja priorizada”, completou.
A mesma opinião foi expressa pelo vereador e advogado Allan Pierre (MDB), membro da Frente Parlamentar da Advocacia da OAB/AL. Ele também acredita que a aprovação do projeto se baseia em uma lógica de equilíbrio institucional. “Se todos exercem função jurisdicional e podem necessitar do porte em razão do exercício profissional, então que haja isonomia entre as carreiras”, disse.
O QUE DIZ A PROPOSTA
Pelo projeto, será proibido portar a arma em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros locais públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança, como estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios desportivos e clubes.
Para ter o porte, o advogado precisará seguir os requisitos legais estabelecidos em lei e um regulamento próprio que será elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na reunião, o relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE), negou que a proposta represente uma “liberação indiscriminada” do acesso às armas no país.
“O texto do projeto é extremamente claro. A necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Então, não é só o registro na OAB propriamente dito – você pode ter o registro e não advogar -; tem que ter a clareza de tudo e os demais requisitos: capacidade técnica, capacidade psicológica, idoneidade, tudo isso vai continuar sendo exigido normalmente”, disse Vieira.
Em seu parecer, ele argumenta que o projeto equipara advogados aos integrantes do judiciário e do Ministério Público, que já possuem a prerrogativa de porte.
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