Política

Deputado diz ser contra a PEC 66/2023

Parlementar Paulão, do PT, avalia que o projeto sofreu modificações no Senado federal que penalizam a classe trabalhadora

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 23/10/2024 08h55
Deputado diz ser contra a PEC 66/2023
Deputado federal Paulão garante que está de acordo com o movimento sindical e que a PEC não terá seu apoio quando for votada na Câmara - Foto: Edilson Omena

Alvo de uma mobilização nacional de trabalhadores marcada esta quinta-feira (24), a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 66/2023 – segue dividindo opiniões em Brasília. Em contato com a Tribuna Independente, o deputado Paulão (PT-AL) definiu o seu posicionamento como contrário.

“Eu estou com o movimento sindical, eu estou com a CUT, eu não vou votar em uma matéria que vai penalizar a classe trabalhadora, seja da ativa, sejam os aposentados. A PEC não conta com o meu voto”, disse o parlamentar. Segundo ele, o projeto sofreu alterações. “Essa PEC foi totalmente modificada no Senado. E no Senado, tem razão a crítica do movimento sindical, especialmente a CUT, porque ela altera regras da aposentadoria, penalizando a classe trabalhadora”.

Mesmo não se esquivando de opinar, Paulão esclarece também que o partido ainda não se definiu. “O PT na Câmara até agora está sem posição sobre isso, sem parecer técnico. Mas já existe um parecer preliminar, onde o pessoal ficou muito preocupado com essa postura do Senado, que foi aprovado”.

O projeto é uma iniciativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social. Quem apresentou foi o Senador Jader Barbalho (MDB/PA). A proposta foi articulada com o Governo e o poder legislativo pela Marcha dos prefeitos a Brasília em 2023. A reclamação do movimento sindical veio depois, quando durante sua tramitação no Senado recebeu algumas emendas que afetam direitos dos aposentados.

De acordo com o texto aprovado no senado, os regimes de previdência própria das três instâncias (federal, estadual e municipal) passam a aplicar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, “exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”, diz o artigo 40 da constituição, caso a emenda se torne realidade. Isso inclui ainda uma idade e tempo de contribuição mínimos para aposentadoria, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios. Ou seja, pode ser implantado um desconto previdenciário de até 22%.

A aprovação desse novo texto no Senado aconteceu em agosto deste ano, e foi comemorada pela CNM. “Lutamos muito por essa pauta e conseguimos muitas vitórias. O balanço é muito positivo. A estimativa é de mais de R$ 400 bilhões para os Municípios”, afirmou Paulo Ziulkoski, presidente da confederação.

De acordo com a CNM, a previdência é um dos principais gargalos do país. “Aproximadamente 81% dos Municípios do país – seja com regime próprio ou pertencente ao regime geral – possuem débitos com o INSS que superaram, em 2023, a cifra de R$ 248 bilhões. Somadas às dívidas do RPPS, calculadas em R$ 64 bilhões em maio deste ano, a dívida supera R$ 312,6 bilhões”.

Por outro lado, a CUT afirmou que a proposta coloca em risco servidores públicos. “Uma eventual aprovação dessa PEC possibilitaria que estados e municípios adotassem regras previdenciárias mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição previdenciária, potencialmente superiores a 22%. Isso representa uma carga financeira maior para os servidores e um retrocesso social significativo, desconstituindo conquistas já alcançadas, colocando em risco servidores públicos aposentados e ativos”, disse uma nota oficial da central.

A representante dos trabalhadores acusa ainda de ser inconstitucional. “A PEC 66/2023 é inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios na definição das regras previdenciárias de seus regimes próprios. E ao permitir que entes adotem regras mais prejudiciais aos servidores públicos do que as previstos na EC 103/2019, também viola o princípio da proibição do retrocesso social”.

Em consulta pública realizada pelo próprio Senado, 189 pessoas se posicionaram contra a proposta, enquanto 23 são favoráveis.