Política
Braskem indenizará demitida de hospital
TST responsabiliza mineradora por verbas rescisórias de técnica de enfermagem dispensada após crise por desastre ambiental
A Braskem foi condenada a pagar indenização trabalhista a técnica de enfermagem Ismênia Karollyne Gomes Amorim, funcionária demitida do Hospital Sanatório, por conta do afundamento do solo que resultou no fechamento do estabelecimento hospitalar. A decisão foi tomada no final de setembro pela ministra Liana Chaib e divulga ontem pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“A 2ª Turma do TST determinou que a Braskem deve responder pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras do hospital onde trabalhava, decorrentes de problemas ambientais provocados pela atividade da mineradora em Maceió”, informou a assessoria de comunicação do TST, em matéria divulgada no site da instituição.
“O tribunal reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que desastres ambientais causam prejuízos a trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável não é o empregador direto”, acrescentou o informativo do TST, confirmando que a mineradora Braskem deve responder pela dívida trabalhista do Hospital Sanatório que se encontra em crise após desastre ambiental.
Na decisão os integrantes da 2ª Turma do TST lembraram que a Braskem está no centro de uma crise ambiental em Maceió devido à extração de sal-gema, que causou o afundamento do solo de pelo menos cinco bairros em Maceió, gerando evacuações em massa e danos irreversíveis.
Cerca de 60 mil pessoas tiveram que deixar suas casas nos bairros que afundam, por conta da mineração predatória da Braskem.
HOSPITAL EM CRISE
Além dos prejuízos diretos, o afundamento do solo provou danos indiretos como desemprego e problemas de saúde.
A técnica de enfermagem trabalhava em Hospital Sanatório, localizado na área afetada. Em 2020, o hospital começou a enfrentar problemas estruturais graves, com rachaduras e salas interditadas, transformando o local em um “cenário de terror”, segundo a trabalhadora.
A região foi completamente evacuada, o que impactou o funcionamento do hospital e as condições de trabalho da equipe. Devido à crise, o hospital começou a atrasar salários, o que levou a técnica a faltar ao trabalho. Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça, pedindo a responsabilização solidária da Braskem pelo pagamento de suas verbas rescisórias.
Em novembro de 2023, com o colapso da Mina 18 da Braskem, na região do Mutange, o Hospital Sanatório foi completamente evacuado. Com isso, centenas de pessoas que faziam tratamento regular na unidade hospitalar foram prejudicadas, a exemplo dos pacientes da hemodiálise. O fechamento provocou prejuízo também para fornecedores, empresas terceirizadas e funcionários.
Mineradora alega não haver relação de emprego
No processo judicial, que tramita no TST com o número 603-48.2022.5.19.0002, a Braskem nega a autoria do crime e diz que não tem responsabilidade pelas questões trabalhistas da funcionária. Na ação, “a Braskem defendeu que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital, alegando que não mantinha qualquer relação de emprego com a técnica de enfermagem”.
No entanto, o TRT da 19ª região reformou a sentença de 1ª instância e condenou a Braskem ao pagamento das verbas trabalhistas, além de R$ 5 mil por danos morais. A ministra Liana Chaib, relatora do recurso da Braskem no TST, destacou que, “apesar de não haver vínculo empregatício com a empresa, a inadimplência do hospital estava diretamente ligada ao desastre ambiental causado pela mineradora”.
A decisão foi fundamentada na “teoria do fato do príncipe”, que, por analogia, se aplica a casos em que ações de terceiros, como o poder público ou empresas, impedem o cumprimento de contratos.
A ministra também ressaltou o princípio do poluidor-pagador, previsto na lei dos crimes ambientais (lei 9.605/98), que impõe a quem causa danos ambientais a responsabilidade de reparar os prejuízos em todas as esferas sociais, incluindo a trabalhista.
“A degradação ambiental causada pela Braskem requer reparação nas várias esferas violadas, entre elas a garantia dos direitos trabalhistas da técnica de enfermagem”, concluiu a ministra.
O CASO
O caso Pinheiro/Braskem tornou-se conhecido após um tremor de terra sentido por moradores de alguns bairros de Maceió, em março de 2018. No Pinheiro, um tradicional bairro da capital alagoana, além dos tremores surgiram rachaduras nos imóveis, fendas nas ruas, afundamentos de solo e crateras que se abriram sem aparente motivo.
Os moradores do bairro relataram que após um forte temporal, em fevereiro daquele mesmo ano, danos estruturais no bairro – que já eram frequentes – começaram a se agravar, culminando no tremor sentido semanas depois. Naquele momento surgiram as hipóteses de que haveria uma acomodação do solo, bem como, de que a antiga estrutura de esgotamento sanitário poderia ser a causa dos danos na superfície.
Ainda em 2018, foram identificados danos semelhantes em imóveis e ruas do bairro do Mutange, localizado abaixo do Pinheiro e à margem da Lagoa Mundaú; e no bairro do Bebedouro vizinho aos outros dois. Em junho de 2019, moradores do bairro do Bom Parto (vizinho ao Mutange, também à margem da lagoa) relataram danos graves em imóveis.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Um ano após o tremor de terra, e com base na realização de diversos estudos, análises e com envolvimento direto de 52 pesquisadores, o SGB/CPRM apresentou, em audiência pública, estudos conclusivos que apontaram a extração mineral de sal-gema, pela empresa petroquímica Braskem, como a responsável pelos danos. Na ocasião, o fenômeno foi classificado como subsidência, ou seja, um rebaixamento da superfície do terreno devido às alterações ocorridas no suporte subterrâneo.
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