Política

PP tenta impugnar candidatura do MDB

No município de Taquarana, campanha de Bastinho Anacleto apresentou na Justiça Eleitoral irregularidades de Geraldo Cícero

Por Davi Salsa - repórter / Sucursal Arapiraca 23/08/2024 09h24
PP tenta impugnar candidatura do MDB
Eleições no município de Taquarana apresentam um cenário de disputa e já existem ações na Justiça que podem até impugnar candidatura - Foto: Edilson Omena

O Partido Progressista (PP) apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Geraldo Cícero (MDB) à Prefeitura de Taquarana, município localizado no Agreste de Alagoas. A ação, de número 0600212.31.2024.6.02.0045, protocolada na 45ª Zona Eleitoral de Igaci, argumenta a ausência na prestação de contas do MDB de Taquarana nos anos de 2022, 2020, 2018, 2013 e 2012.

No documento, os advogados Augusto César Bomfim, Erick Gabriel e Leonardo Oliveira, que representam o candidato Bastinho Anacleto (PP), alegam que as irregularidades foram detectadas pelo Sistema de Informações de Contas, revelando pendências na prestação de contas do partido perante a Justiça Eleitoral.

A legislação exige que todos os partidos políticos prestem contas tanto durante as campanhas quanto em exercícios financeiros. A falta de cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções, como a suspensão de recebimentos de fundos públicos, incluindo o fundo partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Caso o MDB de Taquarana tenha sua suspensão confirmada, o partido ficará impedido de participar de atividades relacionadas às campanhas políticas e convenções, o que poderá afetar diretamente a candidatura à reeleição de Geraldo Cícero (MDB).

O caso está nas mãos do promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa, que ainda não fez o despacho oficial acatando ou não o pedido dos advogados do candidato Bastinho Anacleto (PP) contra Geraldo Cícero (MDB).

O juiz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos deverá consultar o parecer do Ministério Público para, em seguida, analisar os pedidos e só então decidir sobre a validade da candidatura no prazo de cinco dias.