Política
Advogados: condenação da Braskem beneficia outras vítimas
Mais de 30 processos de moradores fora da área de risco estão na pauta de julgamento da Justiça estadual
Pela primeira vez, Braskem foi condenada a indenizar um morador fora da área de risco, vítima de rompimento de mina em Maceió. De acordo com a advogada Edivânia Ferreira, essa decisão, proferida no início do mês, deve beneficiar outras vítimas da Braskem, fora da área de risco delimitada pela Defesa Cívil de Maceió. “Temos pelo menos mais 30 processos de moradores nessas mesmas condições na pauta de julgamento da Justiça estadual”, revelou. Segundo a advogada, a Braskem já se manifestou nos autos do processo que beneficiou o morador Valdemir Alves dos Santos e deve recorrer da condenação. “Nós também vamos recorrer se preciso for até a última instância”, acrescentou.
DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
A decisão da 3ª Vara Cível, que beneficiou o morador Valdemir Alves, se soma a outras e fortalece a luta por justiça na capital alagoana
Uma decisão judicial histórica da 3ª Vara Cível da Capital em Maceió reacendeu a esperança para milhares de moradores afetados pela mineração da Braskem. A empresa foi condenada a indenizar um morador por danos materiais e morais, devido à desvalorização de seu imóvel próximo às áreas de risco. Essa decisão se soma a outras proferidas pela 4ª e 8ª Varas Cíveis da Capital, consolidando um precedente favorável aos moradores e fortalecendo a luta por justiça em Maceió.
A ação, movida pelo escritório DOLF Advogados, pioneiro na luta por indenizações contra a Braskem, representa um marco na busca por justiça para os moradores dos bairros afetados pela mineração, como o Pinheiro. A decisão reconhece que, mesmo imóveis fora das áreas de risco, sofreram perdas significativas devido às atividades da Braskem.
A advogada Thayná Lobato, do escritório DOLF, ressalta a importância da decisão: “Esperamos que essa vitória inspire outros moradores a buscarem o ressarcimento pelos danos sofridos. A desvalorização é inegável e todos merecem ser compensados.”
Indenizações e Impacto Social
A Braskem foi condenada a pagar indenização por danos materiais, correspondente à desvalorização do imóvel, e por danos morais, pelo sofrimento causado ao morador. A sentença abre um precedente importante para outros moradores que tiveram seus imóveis desvalorizados, incentivando-os a buscar seus direitos.
O advogado Olavo Soares Bastos, do escritório DOLF, alerta: “É crucial que a população fique atenta e busque a indenização a tempo. No mundo jurídico, o direito não socorre os que dormem.”
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