Política
OAB sugere mudar PL das Fakes News
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil busca aprimorar projeto para tornar o combate a notícias falsas viável

Prestes a voltar à pauta da Câmara Federal, o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, pode ter papel decisivo nas eleições de 2024. Na avaliação da advogada Nathalia Peixoto, da Comissão de Inovação, Tecnologia Jurídica e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL), a iniciativa é importante para garantia do direito em tempos de mídias sociais, e que o Conselho Federal da entidade propôs mudanças no texto.
“O PL que busca combater as notícias falsas e desinformações no ambiente virtual, possui alguns dispositivos que necessitam ser aprimorados, a fim de evitar a sua inviabilidade prática ou eventuais restrições as liberdades individuais. Com isso, espera-se que os aspectos negativos sejam sanados, haja vista sua importância para o exercício democrático de direito de forma contemporânea nas redes sociais. O projeto não havia sido debatido amplamente com a sociedade, nesse sentido, o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, visando contribuir com o texto enviou uma proposta de melhoria de alguns pontos da legislação”.
Acreditando que a lei tem chances de ser aplicada nas próximas eleições, que acontecem em 2024, Nathalia Peixoto conta com a aprovação em tempo hábil. “Não é remota a possibilidade de que o texto seja aprovado após algumas adequações e esteja em vigor no ano de 2024”.
Em contato com a reportagem da Tribuna Independente, a advogada explica como a iniciativa da OAB pode interferir no processo de andamento do projeto de lei e como algumas tratativas podem ser modificadas.
“Com relação ao processo eleitoral, já existem algumas regulamentações que abordam as propagandas e as enquetes de forma virtual, entretanto, com o PL da Fake News, esse controle passará a ser mais rigoroso com relação à identificação do usuário, uso de aplicativos de mensagens e propagandas, por exemplo. Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. Determinando que redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral ofereçam ao público todo o conjunto de anúncios e informem que o conteúdo é sobre propaganda eleitoral; a que público se destina; o valor gasto; a identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; e o tempo de veiculação”, destaca.
Artifícios da inteligência artificial são uma preocupação também, e por isso estão previstos na lei. “Está incluída a possibilidade de moderação de conteúdo e apuração de casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade, esse mecanismo irá coibir crimes digitais de adversários políticos no período eleitoral. As plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a multa”.
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