Política
CUT/AL vê com otimismo ação no STF

Após anos de ataques dos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), os sindicatos de trabalhadores do Brasil parecem dar um passo à frente após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes adiou na última sexta-feira (21) o julgamento. Até agora, três ministros, entre eles o relator, Gilmar Mendes, votaram a favor da constitucionalidade da instituição dessa contribuição a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição à cobrança pelo trabalhador.
A presidenta da Central Única dos Trabalhadores em Alagoas (CUT-AL), Rilda Alves, vê com otimismo o novo entendimento dos ministros. “Nós sabemos que o trabalhador não tem que concordar com a taxa. É legítimo. Mas quando realizamos acordo coletivo geral, toda a categoria ganha com isso, os associados ou não dos sindicatos. O STF rever essa contribuição fortalece a luta sindical”, opina.
Rilda lembra que, mesmo diante dos ataques e proibição da cobrança sindical no governo Bolsonaro, as lutas coletivas continuaram. “Nós mantemos com muita dificuldade, pois precisamos de recursos para manter as entidades abertas, realizar as negociações coletivas,, sentar com os empregadores para negociar. O ganho é para o trabalhador”, continuou a presidente da CUT Alagoas.
A contribuição assistencial é a taxa cobrada para custear as atividades do sindicato. Ao contrário do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não há um valor fixo.
O Supremo decidiu, em 2017, pela inconstitucionalidade desse tipo de contribuição, que é imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a empregados não sindicalizados.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba recorreu da decisão, alegando que contribuição assistencial não chegou a ser abarcada pela decisão do Supremo, mas sim, a contribuição confederativa, um outro tipo de pagamento.
A entidade alegou ainda que o STF já havia autorizado a cobrança da contribuição assistencial prevista em norma coletiva para todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, sendo que a divergência entre os ministros era apenas sobre a garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.
MUDANÇA DE VOTO
No início do julgamento, em 2020, o relator, Gilmar Mendes, votou por rejeitar os recursos. Mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, e a análise recomeçou do zero.
O julgamento foi retomado no dia 14 de abril, no formato virtual. Desta vez, Gilmar Mendes decidiu mudar o voto e passou a defender a cobrança de não filiados. O ministro alega que o voto de Barroso trouxe uma nova perspectiva que o fez alterar seu posicionamento.
CRÍTICA
Segundo a advogada Yuri Nabeshima, especialista em Direito do Trabalho, um dos problemas, caso o STF determine a retomada da cobrança, “é que o empregado não consegue apresentar o pedido de oposição dentro do prazo adequado”.
“Seja porque ele não tomou conhecimento do prazo, seja porque ele não foi notificado de que a convenção coletiva estabeleceu isso e acaba tendo esse valor cobrado mesmo sem ter tido oportunidade de efetivamente anuir com essa cobrança”, explicou.
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