Política
Segunda via do título de eleitor pode ser tirada até 1º de outubro
Documento não é o único que permite votar; RG, carteira de trabalho, motorista ou passaporte também podem ser usados

O eleitor que pretende tirar ainda a segunda via do seu título eleitoral tem até o dia 1º de outubro, véspera da eleição, para imprimir o documento através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).
“Hoje as pessoas podem baixar a segunda via do título diretamente no site do TRE. Não precisa se deslocar até o cartório eleitoral para imprimir. Isso pode ser feito numa impressora de casa ou em uma lan house. A impressão pode ser feita em papel comum.”, explica a assessoria do TRE/AL.
Somente os eleitores que não têm multas pendentes por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como mesário, ou que não violaram o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) ou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) podem solicitar a 2ª via do documento.
“O eleitor também pode saber através do site como está a sua situação eleitoral, na opção ‘atendimento ao eleitor’. No cartório não há efetivamente o que ser feito, porque não tem mais como alistar, transferir título. Mas se o eleitor não tem a opção de acessar o site e imprimir em outro local, pode procurar o cartório para realizar essa impressão até quinta-feira, dia 22. No site, o serviço estará funcionando até o dia 1º de setembro”, reforçou.
Apesar de ser o mais tradicional, o título de eleitor não é o único documento que permite a participação nas eleições. O eleitor também pode apresentar ao mesário qualquer documento oficial com foto, bem como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Além disso, o eleitor em situação regular tem outra alternativa: o e-Título. O aplicativo oficial do governo substitui o documento impresso e pode ser obtido gratuitamente.
Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título também pode ser utilizado para reproduzir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços. Dessa forma, o eleitor pode fazer todas essas operações de casa e não precisa ir até um cartório eleitoral.
Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento no aplicativo. Depois, é só seguir os passos indicados.
O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.
Mais de 367 mil alagoanos emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais. Pelo aplicativo também é possível justificar a ausência às urnas, emitir certidões de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral.
Em 2 de outubro, quando ocorre o 1º turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro.
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