Política
Dantas, Maia e Bebeto disputam “governo tampão”
Deputados estaduais vão eleger o novo governador em eleição indireta

Com a renúncia de Renan Filho (MDB), no último sábado (2), ao Governo de Alagoas, começa a correr o prazo para que a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) realize eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. No cenário atual disputam o cargo de governador “tampão” os deputados Paulo Dantas (MDB), Davi Maia (União Brasil) e Cabo Bebeto (PL).
Corre nos bastidores da Assembleia Legislativa que o deputado e presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP) vem articulando uma votação secreta. Porém, essa semana a ALE reforçou o voto será aberto. A reportagem da Tribuna não conseguiu contato com Lira.
A Tribuna entrou em contato com Davi Maia, que confirmou que está na disputa, porém, não informou quais serão suas propostas para tentar convencer os colegas para elegê-lo. A assessoria de Arthur Lira também não retornou o contato da reportagem para informar como articula com seus aliados sobre a eleição. Cabo Bebeto afirmou que irá colocar seu nome à disposição, mas acredita que terá apenas o próprio voto.
“No último dia 19 de janeiro foi sancionada a lei estadual nº 8.576/2022, que estabelece as regras para a eleição, no caso de vacância dos cargos em questão, nos dois últimos anos do período governamental, cabe ao Legislativo realizar a eleição para preenchimento das vagas, que será feita por meio do voto dos deputados integrantes da Casa, em sessão extraordinária”, explicou a assessoria da Assembleia Legislativa.
Ainda segundo a legislação, o edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão. A sessão deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da eleição do governador e do vice-governador do Estado.
O detalhe é que qualquer cidadão poderá se inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição.
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