Política

Após decisão do TSE, urnas permanecem lacradas e seguem para Arapiraca na sexta (13)

Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral manteve os nomes de Luciano Barbosa e Rutineide Pereira nas urnas eletrônicas

Por Ascom TRE/AL e Agência Brasil 12/11/2020 14h30
Após decisão do TSE, urnas permanecem lacradas e seguem para Arapiraca na sexta (13)
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã desta quinta-feira (12), as 413 urnas que serão utilizadas nas eleições municipais de Arapiraca permanecem lacradas e seguem para o município nesta sexta-feira (13). Nesta quinta, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) abriu as audiências de geração de mídias e cargas de urnas e suspendeu os trabalhos em razão do julgamento na instância superior. “Desde a decisão do colegiado alagoano até esta data não houve nenhum tipo de interferência nas mídias dessas urnas eletrônicas. Todas permaneceram lacradas e armazenadas e, com a decisão superior, serão preparadas para o transporte para Arapiraca”, explicou o presidente do TRE de Alagoas, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Entenda o caso A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local. A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior. Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa e de Rutineide Pereira da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura do primeiro. O TR/-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão. Nesta quinta-feira (10), o TSE reverteu a decisão do TRE/AL, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente. Votos Para conceder o pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita por meio de mandado de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à própria Justiça Eleitoral local. Para contornar o impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele. Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do candidato na urna. Ficaram vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.