Política

Alagoas tem mais de 100 nomes inelegíveis no TCU

Entre eles há ex-prefeitos, parlamentares e gestores de autarquias

Por Tribuna Independente 18/03/2017 09h10
Alagoas tem mais de 100 nomes inelegíveis no TCU
Reprodução - Foto: Assessoria

A Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa – surgiu com o intuito de impedir candidatos à função eletiva com condenação judicial, mas a realidade tem sido diferente. Em Alagoas há centenas nomes considerados inelegíveis, seja por condenações no Poder Judiciário, seja nos tribunais de contas. Muitos deles, inclusive, já anunciaram candidatura em 2018 e outros exercem cargos políticos.

Só na última lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo período dos processos transitados em julgados é de 2008 a 2016, há 138 pessoas do estado. Ela pode ser acessada através do link: http:// portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/eleicoes/. São ex-prefeitos, ex-diretores de autarquias, ex-secretários de estado e municípios. Há também nomes de pessoas que ocupam cargos públicos, ordenando despesas. Uma nova lista deve ser divulgada em junho.

Mas há também os condenados em segunda instância pelo Poder Judiciário, cujo caso mais recente foi um dos processos da “Operação Taturana” e que resultou em nove parlamentares e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – deputado estadual na época do esquema – inelegíveis.

São eles: deputado estadual João Beltrão (PRTB); ex-deputado estadual Nelito; deputado federal Arthur Lira (PP); o conselheiro afastado do TCE, Cícero Amélio; deputado federal Cícero Almeida (PMDB); ex-deputado estadual e ex-prefeito de Canapi, Celso Luís (PMDB); deputado federal Paulão (PT); Jota Cavalcante, recém-filiado ao PRTB; e a ex- -deputada estadual, Maria José Viana. Iniciado em 22 de setembro e finalizado em 28 de novembro de 2016, ainda cabe recurso de sua decisão, mas até lá, a inelegibilidade estaria mantida.

Outro julgamento da Taturana, em fase inicial no Núcleo de Improbidade Administrativa do TJ-AL, tem como réus: deputado estadual Antonio Albuquerque (PTB); ex-deputado estadual Cícero Ferro (PRTB); deputado estadual Edval Gaia (PSDB); Maurício Tavares – hoje filiado ao PR, mas na época ao PTB –; Cícero Amélio e Nelito. Segundo a assessoria de comunicação do TJ-AL, as datas para a sequência das audiências desse segundo processo da Taturana ainda não foram marcadas, mas devem ocorrer em abril.

Nem toda condenação colegiada torna réu incapaz de concorrer

Muitos condenados por órgão colegiado vêm sendo anunciados como candidatos nas próximas eleições. O que parece ser simples deboche, tem argumento legal, segundo o advogado Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral.

“Condenações criminais, com menor potencial ofensivo, mantidas em órgão colegiado, ou crimes na modalidade culposa, só geram inelegibilidade após o trânsito em julgado. E improbidade administrativa, se não for dolosa, não gera. Te dou um exemplo, o ex- -governador Teotonio Vilela [PSDB], no processo do programa ‘Alagoas Mais Ovinos’, foi condenado à multa pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral], mas ele não é inelegível porque a condenação implicou apenas em multa”, explica Gustavo Ferreira.

Ele ressalta que se os julgamentos dos recursos forem favoráveis aos réus, os mesmos voltam a ter condição de elegibilidade, “a qualquer tempo”. E até lá, explica, nada impede as candidaturas. “A Justiça Eleitoral costuma usar a expressão ‘você é candidato por sua conta e risco’. Agora, se terá, efetivamente, a elegibilidade, vai depender do tipo de condenação se haverá êxito nos recursos que, se não forem julgados, a inelegibilidade se mantém. Exceto por decisão cautelar”, completa.

Gustavo Ferreira pontua que o indeferimento de candidaturas pode ser feito tanto por solicitação do Ministério Público, dos adversários ou pelo juiz eleitoral de ofício.