Política
Nova Mesa Diretora da Assembleia suspende gratificações e exonera comissionados
Ato estabelece procedimentos a serem adotados para nomeação e exoneração de cargos em comissão
Através do Ato nº 01, a nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa resolveu exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão da Casa, bem como suspender as gratificações concedidas aos servidores efetivos. O próprio ato estabelece, com clareza, e baseado em leis, os procedimentos a serem adotados para nomeação e exoneração de cargos em comissão.
Assinado por todos os integrantes da nova Mesa Diretora, o Ato nº 01 é justificado pela observância de dispositivos contidos na Constituição de Alagoas e do Regimento Interno do Legislativo. Bem como a posse dos novos dirigentes da Casa para o segundo biênio da 18ª Legislatura. O Ato leva em conta o que deliberado na primeira reunião da Mesa, realizada após a eleição ocorrida em primeiro de fevereiro último.
Para formalizar o Ato, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 21, a Mesa destaca a necessidade de conferir transparência e melhor atender ao interesse público, levando ainda em conta a feição colegiada do Parlamento. O Ato menciona o Diretor de Administração de Pessoal como o que exerce o controle das atividades e da lotação dos servidores e ressalta normas a serem observadas para concessão de gratificações. A seguir, confira a íntegra dos nove artigos do Ato nº 01/2017:
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
Art. 2º. Suspender as gratificações concedidas aos ocupantes de cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
Art. 3º. A nomeação e a exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão obedecerão às disposições deste Ato Normativo, sem prejuízo da legislação específica aplicável à espécie.
Art. 4º. Os atos de nomeação e exoneração dos cargos em comissão de Secretário Parlamentar, nos termos do Art. 6º da Lei nº 6.807, de 08 de maio de 2007, serão firmados pelo Diretor de Recursos Humanos, e a posse dar-se-á perante o respectivo Deputado, conforme delegação praticada neste ato pelo 1º Secretário. Parágrafo 1º. Os termos de posse deverão ficar sob a guarda dos gabinetes dos Deputados, e as suas cópias deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, à Diretoria de Recursos Humanos, para efeito de inclusão do servidor nomeado na folha de pagamento do mês correspondente. Parágrafo 2º. As nomeações e exonerações para o cargo de Secretário Parlamentar de cada gabinete, bem como a solicitação de gratificações, são de responsabilidade exclusiva do Deputado titular, e deverão ser feitas expressamente mediante documento escrito e firmado pelo Parlamentar interessado; e as gratificações previstas na Lei nº 6.975, de 25 de agosto de 2008, e na Lei nº 7.406, de 23 de agosto de 2012,serão concedidas pelo Diretor de Recursos Humanos, em virtude da delegação praticada neste ato pela Mesa Diretora.
Art. 5º. O Diretor de Administração de Pessoal, além das competências que lhe são atribuídas pelo Art. 21 da Resolução nº 551, de 02 de julho de 2015, firmará os atos de nomeação e exoneração dos demais cargos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa, e concederá as gratificações previstas na Lei nº 6.975, de 25 de agosto de 2008, e na Lei nº 7.406, de 23 de agosto de 2012, em virtude da delegação praticada neste ato pela Mesa Diretora.
Art. 6º. A nomeação para os cargos de Procurador Geral, Coordenador Geral para Assuntos Legislativos, Diretor Geral e demais Diretores, será firmada por Ato da Mesa Diretora, consoante prescreve o Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 551, de 02 de julho de 2015.
Art. 7º. Compete à Mesa Diretora apreciar e decidir, em única e última instância, os recursos eventualmente opostos contra quaisquer dos atos praticados em conformidade com este Ato Normativo.
Art. 8º. A guarda dos atos produzidos pela Mesa Diretora competirá à 1ª Secretaria, que velará por sua adequada catalogação e conservação para todos os fins previstos em lei.
Art. 9º. O presente ato entra em vigor na data da sua promulgação, revogando-se expressamente todas as disposições contidas em quaisquer instrumentos normativos anteriormente editados que conflitem com os seus termos ou com eles sejam incompatíveis. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em Maceió, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
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