Política
Nivaldo Albuquerque visa mudar Lei Eleitoral com projeto
Proposta visa acabar com "guerra de liminares" e dialogar com a Lei da Ficha Limpa
O deputado federal Nivaldo Albuquerque (PRP) apresentou, no final do ano passado, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5598/16, que altera o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), deixando expresso que afastamento de mandato só após decisão colegiada. Em sua justificativa ao propor a medida, o parlamentar diz que juízes de 1º grau estão afastando prefeitos em decisão monocrática.
O artigo 41-A da Lei Eleitoral, que trata da compra de votos, diz que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma”.
Em contato com a Tribuna Independente, o parlamentar que o PL “não questiona de forma alguma a atuação do Judiciário. Ele apenas busca evitar prejulgamentos, garantindo ampla defesa e o contraditório aos agentes públicos e o desgaste muitas vezes de uma verdadeira ‘guerra de liminares’. Além disso, ele busca adequar o texto à Lei da Ficha Limpa”.
Nivaldo Albuquerque também aponta as constantes liminares que afastam e põem de volta prefeitos em curto espaço de tempo.
“Se é certo afirmar que para o candidato ficar inelegível, por força e em atendimento ao que consta da Lei da Ficha Limpa, faz-se imprescindível que haja uma decisão colegiada, pois, do contrário, os direitos políticos do mesmo seriam diminuídos e amesquinhados, com a mesma e maior razão não pode o mesmo, por simetria e analogia, ser afastado do exercício do cargo para o qual foi legitimamente eleito por força de uma decisão monocrática”, completa.
O PL 5598/16 aguarda, desde junho de 2016, que um relator seja designado na CCJ.
Projeto é coerente, ressalta especialista
Para o advogado Marcelo Brabo, o PL de Nivaldo Albuquerque é coerente e aproxima a Lei Eleitoral da Lei da Ficha Limpa.
“Se observar o julgamento colegiado é quase uma regra para efeito de inelegibilidade. A Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, só afasta após decisão colegiada. Nem sempre a sentença do magistrado em 1º grau é correta e quando você dá a oportunidade do julgamento colegiado, certo ou errado, há pelo menos é um julgamento ampliado, uma discussão maior e não concentrada num único magistrado”, afirma o advogado.
Ainda de acordo com Marcelo Brabo, o artigo 41-A da Lei Eleitoral não expressa que o afastamento se dê de maneira imediata, mas esse é o entendimento do Judiciário.
“O artigo 41-A, que é a captação ilícita de sufrágio, permite ao julgador de 1º grau, se reconhecer que houve compra de votos, afastar imediatamente, mesmo isso não sendo expresso no texto. Essa decisão pode ser objeto de modificação pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral]. Mas a Justiça Eleitoral tem como principio a celeridade e não há prejuízo o fato de se demorar um mês ou dois a mais para a conclusão do processo”, diz.
Assim como o deputado Nivaldo Albuquerque, o advogado destacou que o PL pode pôr fim ao troca-troca de prefeitos devido a liminares.
“Isso, inclusive, interrompe as politicas públicas”, comenta Marcelo Brabo.
Já o procurador eleitoral Marcial Coêlho, não quis comentar o assunto. “Se trata de liberdade parlamentar e é assunto a ser discutido no Legislativo”.
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