Política
Sindpol diz que multa referente a greve é ataque à categoria
TJ-AL decide manter cobranças da paralisação de 2016 contra entidade dos policiais civis
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, na terça-feira (7), manter a cobrança de multa ao Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) referente à greve da categoria realizada entre os meses de abril e maio de 2016. Com valores diários que chegam a R$ 70 mil, o presidente da entidade, Josimar Melo, considera a medida uma forma de intimidação.
“Recebemos com surpresa essa decisão, visto que ela é contra os trabalhadores da Polícia Civil porque inviabiliza o instrumento de luta dos trabalhadores. É um ataque ao direito de greve. Quando formos oficializados, nós iremos recorrer. E ao Supremo Tribunal Federal [STF] se preciso”, diz Josimar Melo.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão, afirmou que o STF já possui entendimento de que os policiais civis, assim como os militares, não podem fazer greve. Em texto da assessoria de comunicação do TJ-AL, ele disse que “não pode o Judiciário compactuar com a atuação arbitrária da categoria profissional”.
Para o presidente do Sindpol, o Tribunal só se referencia em decisões do STF quando é para “atacar” os trabalhadores. “É lamentável que o TJ não tenha a mesma disposição de seguir o STF quando é para garantir nossos direitos, como o risco de morte. Nessa hora ele não é tão rigoroso para seguir as normas. Manter essa multa acaba com a capacidade mobilização da categoria. É uma forma de ameaça-la”, afirma Josimar Melo. Para o desembargador Tutmés Airan, os valores das multas podem inviabilizar o Sindpol.
“É preciso, sim, fazer cumprir as decisões judicias, mas é preciso também ter discernimento para que isso não resvale para consequências, do ponto de vista democrático, inteiramente desagradáveis: inviabilizar o funcionamento da entidade sindical”, pondera.
Policiais cruzam os braços por 24h
Um dia após o TJ-AL decidir manter a cobrança de multas por causa da greve em 2016, o Sindpol realiza hoje uma paralização de 24 horas contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, a reforma da Previdência. A medida dá fim à aposentadoria especial a policiais.
A atividade contará com um ato público – e café da manhã – em frente à delegacia Central de Flagrantes, localizada na Avenida Fernandes Lima, a partir das 8h.
Em todo o país, policiais civis irão cruzar os braços por um dia. As paralizações foram definidas pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) em conjunto com as entidades ligadas à União dos Policiais do Brasil. Também haverá mobilização em frente ao Congresso Nacional, em Brasília.
O texto da PEC 287/ 2016 eleva a idade mínima para a aposentadoria a 65 anos – para homens e mulheres – e impõe tempo de contribuição de 49 anos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem queira receber o benefício integralmente.
Segundo o texto da PEC, o tempo mínimo de contribuição com o INSS para se aposentar, proporcionalmente, é de 25 anos.
A medida também visa alterar as regras de pensão por morte. Segundo ela, o valor pago à viúva ou viúvo passa a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu. Para cada filho ou dependente, há adicional de 10% nesse montante.
A reforma da Previdência tem sido alvo de polêmica em todo o país. Diversas categorias já se manifestaram contrariamente à medida, seja com greves e paralizações, seja por meio de notas públicas e abaixo-assinados.
Não há prazo para sua votação pelos deputados. Segundo o site da Câmara dos Deputados, a PEC aguarda criação de comissão pela mesa diretora para analisar o projeto.
Justiça considera legal fixação de valor
O TJ-AL decidiu, na terça-feira (7), pela legalidade de lei estadual que fixou valores para pagamento de periculosidade, em julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen). Antes na referida lei, o valor era calculado com base no salário dos servidores em 40%.
“Antes se pagava 40% do salário, o que dava em torno de R$ 908,00. Mas o Governo do Estado criou uma lei no ano passado e fixou o valor. Estamos avaliando, junto com nossos advogados, se cabe recurso. Se couber, vamos ao Superior Tribunal de Justiça”, explica Kleyton Anderson, presidente do Sindapen.
Atualmente, o valor pago por insalubridade a um agente penitenciário é de R$ 708,45.
O relator do processo foi o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Segundo ele, essa verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores.
A decisão do TJ-AL foi unânime e foi ratificada pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto que, durante o julgamento, afirmou que a insalubridade é verba de caráter temporário e por isso não pode ser considerada como vencimento ou salário.
A lei estadual que fixou os valores a serem pagos por periculosidade é a de número 7.817/2016. Nela também há a fixação de valores por insalubridade.
O artigo 2º da lei diz que “O adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, quando em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não”. O valor de R$ 708,00 corresponde aos servidores com carga horária de 40 horas semanais.
A Lei 7.817/2016 foi publicada no Diário Oficial em 20 de setembro.
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