Política
Decisão proíbe uso de verbas complementares do Fundef para outros fins
Decisão monocrática foi feita pela conselheira Maria Cleide Costa Beserra

A conselheira Maria Cleide Costa Beserra, através de decisão monocrática, determinou a indisponibilidade dos valores recebidos judicialmente a título de recomposição de verbas vinculadas ao FUNDEF, pelas Prefeituras dos Municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa, cujos prefeitos se manifestaram publicamente, por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a intenção de não utilizar os valores recebidos judicialmente em gastos com ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Os prefeitos tomaram essa iniciativa por considerarem que tais valores não estariam vinculados a nenhum tipo de despesas em específico, sendo então possível seu dispêndio ao arbítrio do gestor municipal. Os municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa receberam, respectivamente, R$11.823.714,61 e R$ 21.432.656,76, que. deverão ficar depositados em contas bancárias, sem que os gestores realizem qualquer desembolso até decisão final quanto ao mérito da questão.
Mais lidas
-
1Iluminada
Lua do Veado: quando e como será o fenômeno lunar que só acontece em julho
-
2Plantão do sexo
Orgia entre funcionários de hospital durante expediente vaza na web e vira caso de polícia
-
3Mistério e suspense
O que acontece no final de Ángela? Entenda desfecho da minissérie espanhola
-
4Invencível amor!
Quando Diná se apaixona por Otávio Jordão em 'A Viagem'?
-
5Sobrevivência nas profundezas
A impressionante histórial real por trás de 'O Último Respiro'