Política

MP acusa Fernando Toledo de não recolher R$ 100 milhões em IR ao Tesouro Estadual

Ex-deputado estadual é alvo de nova ação de improbidade administrativa do órgão

Por Assessoria / MP-AL 20/12/2016 12h22
MP acusa Fernando Toledo de não recolher R$ 100 milhões em IR ao Tesouro Estadual
Reprodução - Foto: Assessoria

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Fernando Toledo, é alvo novamente de uma ação civil por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) acusa o ex-parlamentar e atual conselheiro do Tribunal de Contas de não recolher aos cofres do Tesouro Estadual mais de R$ 77 milhões entre os anos de 2009 a 2014, época em que esteve no comando da Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos. O processo tramita perante a 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual.

Na ação, o Ministério Público mostra que, mês a mês, durante cinco anos, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Toledo descontou dos salários dos servidores e deputados estaduais o Imposto de Renda devido por cada um deles. “A ausência de recolhimento do produto dessa arrecadação – que, por expressa determinação constitucional (artigo 157, I, da Constituição Federal, e artigo 170, I, da Constituição Estadual), pertence ao Estado de Alagoas – implicou na supressão de receita estadual em valores crescentes e expressivos, em prejuízo dos cofres públicos do Poder Executivo Estadual. Em valores nominais, chega-se a montante superior a R$ 77.349.264,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 8.337.290,96 em 2009, R$ 15.248.000,00 em 2010, R$ 16.212.229,03 em 2011, R$ 18.389.479,02 em 2012 e, finalmente, R$ 19.162.265,24 em 2013, como pode ser verificado nos documentos encaminhados por aquele Poder, através do Ofício nº 66/2014, da Presidência daquela Casa, que veio acompanhado das DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a cada um desses anos”, aponta o MPE/AL.

“Estar-se diante de flagrante prejuízo ao erário (hipótese preconizada no art. 10, caput e inc. XI, da Lei 8.429/1992), quer no que concerne ao principal (valor nominalmente retido na fonte, no bojo das folhas de pagamento, e não repassado ao Executivo Estadual), quer no que se refere às sanções pecuniárias advindas de sua recalcitrante postura de inadimplência, infligidas pela Receita Federal, a serem suportadas pelo erário estadual”, constatou o Ministério Público.

Valor é ainda maior

Ainda de acordo com o MPE/AL, durante todo o ano de 2014, também não houve qualquer repasse do imposto retido na fonte, o que significa dizer que o prejuízo pode chegar a R$ 23 milhões. Ou seja, somados os dois montantes, o desfalque ao Tesouro Estadual ultrapassaria as cifras de R$ 100 milhões, valor que ainda precisaria passar por uma atualização monetária de juros de mora.

“Além da indiscutível frustração de uma expressiva fonte de receita do orçamento estadual, essa ilegal omissão, patrocinada pelo demandado durante os anos de sua gestão e, igualmente, pelos que o sucederam na Presidência da ALE/AL, vem gerando repercussões no cômputo da arrecadação e diminuição da base de cálculo da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, com implicações negativas nas transferências obrigatórias para educação e saúde, bem como, nos investimentos nas demais áreas de atuação do Estado, como segurança pública, assistência social, contratação de pessoal e concessão de reajustes ao funcionalismo, decerto prejudicando toda a coletividade alagoana”, alertou o Ministério Público.

"Melhor traduzindo o que está dito acima, trata-se de postura, adotada de forma dolosa pelo demandado, que configura escandaloso prejuízo ao erário, na medida em que se está diante de conduta reiterada, levada a cabo por anos seguidos (…) tais montantes, indevidamente mantidos nos cofres do Legislativo, serviram para custear a já 'gorda' folha de pagamento daquele Poder, onde alguns 'favorecidos' percebem vantagens vultosas as mais diversas, que chegam a duplicar a já reprovável GDE (gratificação por dedicação exclusiva), de legalidade absolutamente duvidosa. Isso sem falar em folhas extras, paralelas ou suplementares, sem qualquer amparo legal, que somente serviram, por anos a fio, para permitir o escoamento de dinheiro público em favor de terceiros, a maioria deles ligados aos parlamentares com prestígio junto à Presidência da Casa. Ressalte-se que os fatos acima noticiados, no que concerne a pagamentos ilegais efetuados no âmbito da ALE, serão objeto de ação civil por ato de improbidade administrativa específica para tal fim”, revela um outro trecho do documento.

O MPE/AL também destaca que não se deve entender que Fernando Toledo não tinha noção da ilegalidade que estava praticando, uma vez que a instituição já havia expedido uma recomendação na tentativa de demonstrar ao Legislativo a irregularidade que estava ocorrendo, com o objetivo de fazer com que o Parlamento decidisse conduzir suas gestão administrativa pelos “tilhos da legalidade”. Tal tentativa foi vã.

“O que se busca na presente ação é recuperar os recursos públicos indevidamente dilapidados pelo demandado e, por conseguinte, obter a sua responsabilização civil, nos moldes preconizados na Lei 8.429/1992. Afinal, é dever do Ministério Público proteger o patrimônio público e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados constitucionalmente. Nesse sentido, incumbe-lhe adotar medidas no sentido de garantir que as verbas públicas possam receber uma destinação escorreita e apropriada, que sejam efetivamente vertidas em favor da implementação de políticas públicas. Em casos de desvios, perpetrados por gestores públicos, no dever de cumprimento de tais imperativos constitucionais, resta ao Parquet pugnar pela responsabilização dos agentes ímprobos, inclusive no que concerne à reparação pelos danos causados ao erário”, diz uma passagem da petição.

É importante ressaltar que esse não é o primeiro processo envolvendo a mesma irregularidade. Na ação civil pública por obrigação de fazer, de nº 0701068-85.2015.8.02.0001, o Ministério Público já havia requerido que o Poder Legislativo transferisse ao Tesouro Estadual o IR retido na fonte de deputados e servidores. Em decisão liminar, o Judiciário reconheceu a ilegalidade que vinha sendo praticada pela Assembleia Legislativa e determinou à Presidência daquele Parlamento que passasse a fazer o recolhimento junto Secretaria de Estado da Fazenda. Inclusive, determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. Na sequência, ao julgar o mérito da ação, ele manteve a mesma decisão. E foi além, orientando o Ministério Público a verificar se os fatos seriam suficientes para que fossem ajuizadas as correspondentes ações penais e por ato de improbidade administrativa.

Indisponibilidade dos bens

O MPE/AL pediu ao Judiciário que Fernando Toledo seja condenado a ressarcir os danos patrimoniais causados ao erário estadual, nos valores a serem apurados durante a instrução dos autos. No entanto, até que ocorra o trânsito em julgado da ação, o Ministério Público requereu sejam bloqueados e decretados indisponíveis todos os bens imóveis e móveis (veículos) do acusado, dentro ou fora de Alagoas, a fim de que se possa garantir a reparação do dano causado ao Estado. E para tanto, seria necessário consultar todos os cartórios de registros de imóveis localizados nos municípios de Maceió, Barra de São Miguel, Marechal Deodoro, Cajueiro e Capela.

Também foi solicitado que seja bloqueada, através do Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos) qualquer transferência de veículos pertencentes ao demandado; que sejam declarados indisponíveis para comercialização todo o gado das propriedades rurais pertencentes a Toledo; e que as cotas que ele possuir em empresas comerciais também sejam bloqueadas, assim como suas contas bancárias não possam estar sujeitas a qualquer movimentação financeira.