Política

Pleno do TJ/AL recebe denúncia contra o prefeito de Penedo, Marcius Beltrão

Denúncia do MP de Contas cita gastos bastante altos de combustível no município em 2008

Por Tribuna Hoje com Dicom / TJ-AL 22/11/2016 11h42
Pleno do TJ/AL recebe denúncia contra o prefeito de Penedo, Marcius Beltrão
Reprodução - Foto: Assessoria

Na manhã desta terça-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas se reuniu e decidiu por unanimidade receber denúncia contra Marcius Beltrão Siqueira, prefeito de Penedo. O Ministério Público de Contas acusa o prefeito de Penedo de não responder a solicitações do órgão, infringindo o artigo art. 330 Código Penal: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público”. A decisão do Pleno abre ação penal contra o prefeito.

O procurador Antiógenes Lira, do Ministério Público Estadual, ressaltou que a requisição do MPC refere-se a informações sobre um gasto “absurdo” de combustível pelo Município em 2008, em gestão anterior do mesmo prefeito. “O Ministério Público pede o recebimento da denúncia pra que isso não se torne um modelo de ação (dos prefeitos)”, declarou.

O procurador afirmou também que a despesa com combustível aumentou de R$ 853 mil por ano, para mais de R$ 2 milhões e 900 mil em um ano da eleição, 2008. Segundo Antiógenes Lira, o procurador do Município calculou que o valor seria suficiente para 40 voltas em torno da Terra.

O advogado de defesa, Dagoberto Omena, declarou que os ofícios enviados pelo Ministério Público de Contas (MPC) já foram respondidos pela Prefeitura, no âmbito de outro processo judicial. Mas o relator do processo em julgamento, desembargador Sebastião Costa, afirma que não recebeu essa informação.

O desembargador Sebastião Costa Filho votou então por receber a denúncia e foi acompanhado por unanimidade encerrando o julgamento. Até o momento não há aplicação de pena. O recebimento da denúncia foi feito já que ela atende os requisitos jurídicos necessários.

Para o desembargador Sebastião Costa, relator, a recusa do prefeito em enviar as informações possui “elevada potencialidade lesiva, uma vez que as informações requisitadas seriam imprescindíveis para investigação de irregularidades em contratos administrativos, podendo revelar atos de improbidade”, encerrou.