Política
MPC alega suspeição de conselheiros em processos da ALE
Maria Cleide e Fernando Toledo estariam impedidos de tomar parte no julgamento de processos relativos à prestação de contas da ALE em 2005 e 2006
O Ministério Público de Contas apresentou questão de ordem pública quanto ao impedimento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Fernando Toledo e Maria Cleide, no julgamento dos processos referentes à prestação de contas da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), dos anos de 2005 e 2006, aprovadas pelo próprio Poder Legislativo em 2014, sem o devido parecer técnico da Corte de Contas.
Durante a sessão plenária realizada na última quinta-feira (17), o conselheiro Anselmo Brito, relator dos dois processos referentes à ausência de prestação de contas da ALE, nos anos de 2005 e 2006, que tem como gestor responsável o ex-deputado Celso Luiz, propôs a aplicação de multa ao ex-presidente por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas ao TCE e também, a conversão dos processos em Tomada de Contas Especial, cujo objetivo é tornar compulsória a análise e julgamento das contas omitidas.
O procurador-geral de contas, Rafael Alcântara, levantou questão de ordem pública quanto ao impedimento da conselheira Maria Cleide que é esposa do ex-deputado Celso Luiz, então presidente da ALE nos anos de 2005 e 2006, e o conselheiro Fernando Toledo por ter comandado a Casa de Tavares Bastos em 2014 e ter presidido a sessão da ALE, assinando o decreto que aprovou as contas do Poder Legislativo.
Para a alegação do impedimento, Rafael Alcântara invocou o art. 71 da Lei Orgânica do TCE/AL, segundo o qual é “defeso aos conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil”.
A conselheira Maria Cleide reconheceu prontamente o seu impedimento por ser cônjuge do gestor parte do processo. Porém, consultado pela conselheira Rosa Albuquerque, que presidiu a sessão, o conselheiro Fernando Toledo declarou não se sentir impedido de julgar os processos referentes à Casa de Tavares Bastos, pois segundo ele, o presidente da ALE não participa de nenhuma comissão permanente e que só vota nos processos em caso de empate.
De acordo com o procurador-geral do MPC, o conselheiro Fernando Toledo também seria alcançado pelo impedimento, uma vez que a imparcialidade é um valor natural basilar do julgamento justo. Neste caso, o impedimento decorre do fato do conselheiro ter presidido a Assembleia Legislativa, à época do julgamento que aprovou as contas de 2005 e 2006 do Parlamento. “A Constituição Estadual estabelece que a prestação de contas da ALE deve ter duplo julgamento: o do Plenário da Assembleia e do Tribunal de Contas. Como o conselheiro Fernando Toledo dirigiu e, assim, participou diretamente do julgamento do Parlamento, não pode mais tomar parte no segundo julgamento realizado pela Corte de Contas, que deve ser autônomo e imparcial, razão porque se impõe a não interferência e participação como julgador de alguém que porventura tenha composto a primeira deliberação”, esclareceu Rafael Alcântara.
O conselheiro Fernando Toledo tentou pedir vista dos processos, mas após debates sobre a questão, Anselmo Brito acatou a sugestão da presidente Rosa Albuquerque e retirou os processos de pauta para que sejam deliberados na próxima sessão ordinária em que o quórum estiver mais qualificado.
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