Política
Câmara Cível do TJ adia julgamento da Operação Taturana mais uma vez
Desembargadores analisam os processos relativos à operação
Atualizada às 13h37
A retomada do julgamento de parte dos réus da Operação Taturana pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) culminou em nova suspensão, a quarta desde o início do julgamento nesse órgão. O motivo foi uma divergência do desembargador Celyrio Adamastor a questionamentos preliminares do processo em relação aos réus Cícero Amélio, Arthur Lira e Cícero Almeida. O caso a ser discutido no órgão colegiado no próximo dia 28.
Em relação a Cícero Amélio, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Arthur Lira, deputado federal pelo PP, a divergência se deu em relação às notificações no início de todo o processo judicial, ainda na primeira instância. Já em relação a Cícero Almeida, o desembargador Celyrio Adamastor considerou as alegações de prescrição feitas por sua defesa.
Como o julgamento na 3ª Câmara Cível não se deu de forma unanime nestes casos, mais dois desembargadores, como determina o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), se juntarão aos três membros naturais do colegiado: desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho; e o próprio Celyrio Adamastor.
No sorteio eletrônico realizado pelo TJ/AL, os nomes escolhidos foram Paulo Lima e Tutmés Airan, que já alegou suspeição por ter parentesco com um dos réus. Um nome para substituí-lo será designado, mas segundo a assessoria de comunicação do TJ/AL isso não tem data para ocorrer.
“O julgamento fica suspenso quanto a todos os réus, devido à divergência parcial do desembargador Celyrio Adamastor. Isso ocorre por causa do artigo 942 do novo código de processo civil”, explica a assessoria de comunicação do TJ/AL.
Apenas as divergências quanto às notificações iniciais de Cícero Amélio e Arthur Lira e sobre a prescrição da ação em relação a Cícero Almeida serão julgados no dia 28. Celyrio Adamastor ainda não proferiu seu voto sobre o mérito da ação sobre três réus.
Ainda falta votar sobre Amélio, Lira e Almeida
Além das divergências que acabaram por suspender o julgamento de parte dos réus da Operação Taturana na 3ª Câmara Cível do TJ/AL, ainda resta o término do julgamento do mérito da ação. O desembargador o desembargador Celyrio Adamastor ainda não proferiu seu voto em relação a Cícero Amélio, Arthur Lira e Cícero Almeida. Portanto, é possível que também não haja unanimidade em relação a esse ponto.
Em assim sendo, um novo julgamento com mais dois desembargadores – não os mesmos do dia 28 – se juntarão para julgar o mérito da ação para esses três réus.
Segundo Welton Roberto, advogado e professor universitário, casos as divergências de Celyrio sejam aceitas o desdobramento do caso serão diferentes para os réus.
“Aos demais já vale o que foi julgado. No caso de Cícero Amélio e Arthur Lira, seus processos podem voltar para a primeira instância porque seus questionamentos se referem à citação processual. Já no caso de Cícero Almeida, como a defesa alega prescrição, ele pode ficar livre de todo o processo. Se o entendimento for de que a alegação é verdadeira, ele não será mais parte do processo”, explica Welton.
O advogado ressalta que se também houver divergência no mérito, Cícero Amélio e Arthur Lira podem ter seus processos anulados e nem voltariam a ser julgados na primeira instância.
Há, portanto, a possibilidade de ao menos mais duas sessões da 3ª Câmara Cível para julgar essa ação de parte dos réus da Operação Taturana.
Seis réus já estão inelegíveis
Se o caso de Cícero Amélio, Artur Lira e Cícero Almeida, em relação ao julgamento na 3ª Câmara Cível do TJ/AL, ainda terá alguns capítulos, o mesmo não pode ser dito sobre Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva. Estes já estão inelegíveis e, portanto, não poderão mais se candidatar a cargos eletivos por 10 anos.
“Mesmo que nas instâncias superiores eles consigam reverter essa decisão, continuam inelegíveis. Mas os que exercem mandato eletivo poderão terminá-lo porque uma cassação só pode ocorrer após o transitado em julgado e isso ainda vai demorar, pelo menos para além de 2018”, explica Welton Roberto.
Além da inelegibilidade, os réus já condenados devem pagar multas referentes aos valores – com juros e correção monetária – que receberam do esquema de empréstimos com os Bancos Rural e Bradesco Prime, mas apenas o primeiro já foi condenado.
Manoel Gomes de Barros Filho terá de ressarcir o erário em R$ 435.353,30; Paulo Fernando dos Santos em R$ 286.765,29; Maria José Pereira Viana, R$ 55.392,67; Celso Luiz, R$ 170.520,78; João Beltrão em R$ 213.422,30; e José Adalberto Cavalcante Silva terá de ressarcir o erário em R$ 74.900,55.
BANCO RURAL
Além desses nomes, o Banco Rural também já foi condenado e deverá pagar multa de 100 vezes o valor do salário de um deputado estadual em janeiro de 2003. Além disso, a instituição financeira fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefício fiscal e creditício – direta ou indiretamente – por três anos.
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