Polícia

TRE-AL mantém cassação de chapa do PSB por fraude à cota de gênero em São Sebastião

Tribunal rejeitou recurso apresentado por candidata e confirmou anulação de votos, cassação de diplomas e inelegibilidade de candidatas apontadas como fictícias

Por Tribuna Hoje com agências 23/07/2026 15h27
TRE-AL mantém cassação de chapa do PSB por fraude à cota de gênero em São Sebastião
São Sebastião - Foto: Reprodução


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) confirmou, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São Sebastião, no Agreste alagoano. A Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados por Josiane Alta Tenório de Olanda Lima e manteve as punições aplicadas à chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na quarta-feira (22) e mantém os efeitos do julgamento anterior, que determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e a declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas no processo.

Segundo o TRE-AL, as candidaturas de Josiane Alta Tenório de Olanda Lima, Viviane Maria dos Santos e Josimeiry Ferreira dos Santos foram lançadas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas disputas proporcionais. Para o colegiado, as provas reunidas no processo indicaram ausência de uma campanha efetiva por parte das candidatas.

Com a decisão, continua válida a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município, além da retirada dos votos da legenda para o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também permanece a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa e a inelegibilidade das três candidatas pelo período de oito anos, contado a partir das eleições de 2024.

Durante a defesa, Josiane alegou que deixou a disputa eleitoral por problemas de saúde e apresentou como justificativa uma incapacidade temporária reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O argumento, porém, não foi aceito pelo Tribunal como suficiente para afastar os indícios de fraude.

Os desembargadores consideraram que uma questão de saúde poderia justificar uma desistência durante a campanha, mas não explicaria a falta de movimentação eleitoral antes do afastamento.

Na análise do caso, o TRE-AL destacou que não foram encontrados registros de atos típicos de campanha, como pedidos de voto, reuniões com eleitores, divulgação de material eleitoral, mobilização de apoiadores, gastos de campanha ou publicações relacionadas à candidatura.

A Corte também ressaltou que o reconhecimento da fraude não ocorreu apenas pela baixa votação obtida pelas candidatas ou pela desistência posterior, mas pelo conjunto de elementos que apontariam ausência de participação real no processo eleitoral.

Apesar de negar o recurso, o Tribunal decidiu não aplicar multa por caráter protelatório. Segundo os magistrados, os embargos apresentados foram os primeiros no processo e a ação envolve impactos relevantes sobre o resultado das eleições proporcionais em São Sebastião.