Polícia
Pai que abusou de filha é condenado a mais de 24 anos de prisão

Em lugar de cuidados, do amor, de garantirem segurança e bem-estar da filha de menoridade os pais optaram pelo cometimento de crimes. O genitor abusando sexualmente, a mãe sendo conivente e participando diretamente da estupidez que culminou em uma gestação indesejada. Diante da comprovação da estupidez praticada contra a adolescente, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ofertou denúncia contra o pai pela prática do crime de estupro, tipificado no art. 213, do Código Penal, pedindo a manutenção da prisão preventiva do abusador. Já a mãe, também denunciada, responde pelo delito de estupro na modalidade omissão imprópria, com fundamento na norma de extensão prevista no art. 13. Após instrução e alegações orais, a sustentação da promotora de Justiça Viviane Farias foi acatada pelo juiz que decidiu condená-lo a 24 anos, três meses e 18 dias de reclusão.
A defesa do réu, confesso, ainda tentou sua absolvição sob alegação de que os atos sexuais abusivos – inclusive sendo o primeiro com a adolescente virgem-, teriam sido consensuais. No entanto, a vítima, sem entrar em contradição, afirmou na delegacia, e em juízo, que era dopada pela mãe para que o pai pudesse estuprá-la. A adolescente aproveitou para fazer uma segunda denúncia, a de que o pai cometera o mesmo crime contra a irmã mais velha, que a mãe teria sido avisada, porém não tomado nenhuma atitude em defesa da filha. Após os casos terem sido revelados, o casal se evadiu tomando destino ignorado, porém, o réu há pouco tempo foi capturado pela polícia.
Com a fuga, a única alternativa foi institucionalizar a adolescente e um irmão mais novo, tendo ela parido pouco tempo depois. Para revelar a paternidade, sob suspeita de ser o abusador o genitor, a Polícia Científica coletou material genético do denunciado e do bebê , cujo resultado confirmou que o genitor da vítima é o pai biológico e avô.
“Infelizmente nos deparamos com essa violência intrafamiliar, na mais grave situação sendo o genitor o abusador da filha adolescente. E o pior, como ocorre corriqueiramente, tentarem atribuir a responsabilidade à vítima quando nos depoimentos da mesma, e de testemunhas, está mais do que evidente, não somente o estupro cometido pelo pai mas o consentimento e ajuda da mãe. E ela não foi a primeira vítima, o réu é reincidente, pois a irmã mais velha também foi abusada pelo pai enquanto criança, falou para família, no entanto somente a avó paterna ficou do seu lado, ou seja, a mãe sempre foi omissa. Impossível mensurar os traumas causados nessas duas meninas, e o Ministério Público, mais uma vez, agiu para que a justiça fosse feita”, afirma a promotora Viviane Farias.
Em relação ao crime cometido pela mãe da adolescente, o Ministério Público ressalta que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Nesse caso, a vítima confidenciou os abusos sofridos à sua mãe e ela, que por lei tinha a obrigação de protegê-la, compactuou com a ação criminosa. Logo, deve ser responsabilizada pelo crime de estupro pois abandonou a infante preferindo apoiar o esposo .
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