Polícia
Caso Kleber Malaquias: delegado responsável pelo caso é preso pela Polícia Federal em Maceió
Daniel Mayer é suspeito de que tenha induzido o Ministério Público ao erro no caso
Na manhã desta quinta-feira (18), o delegado Daniel Mayer, da Diretoria de Polícia Judiciária da Região 1 (DPJ1), foi preso pela Polícia Federal. A prisão ocorreu por suspeita de que ele tenha induzido o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ao erro no caso Kleber Malaquias. O delegado ressaltar era o responsável pelo inquérito que investigava o crime.
O MP/AL confirmou a prisão por meio dos promotores de Justiça, Lídia Malta e Kleber Valadares. O pedido de prisão foi feito pelo órgão, após a defesa de um dos acusados pelo crime solicitar reconsideração, apontando que o delegado apresentou documentos que atrapalharam decisão do MP/AL.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL) afirmaram em nota conjunta, que acreditam "firmemente na inocência do Delegado Daniel Mayer e na sua capacidade de demonstrar que as acusações imputadas a ele são infundadas".
Kleber era empresário e figura conhecida por denúncias contra pessoas do meio político, foi assassinado em um bar na Mata do Rolo, em Rio Largo, no dia 15 de julho de 2020.
Nesta quinta-feira (19), aconteceria o julgamento de três réus pelo assassinato do empresário. Eles respondem por homicídio qualificado.
A Polícia Federal ainda não divulgou nada sobre o caso.
Veja a nota conjunta do SINDEPOL/AL e da ADEPOL/AL na íntegra abaixo:
As entidades representativas da classe dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL), vêm a público manifestar profunda preocupação com a prisão preventiva decretada em desfavor do Delegado Daniel José Galvão Mayer, ocorrida na presente data, sob a acusação de Induzir juiz a erro (Art. 347 do Código Penal - Fraude Processual).
O Delegado Daniel José Galvão Mayer é um servidor público de notável integridade e reputação ilibada, com extensa e relevante trajetória na Polícia Civil do Estado de Alagoas. Exerce, com destacada competência e seriedade, a função de Diretor de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJ1), acumulando ainda, por meio de incansável dedicação e esforço pessoal, as funções da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico.
O Delegado Daniel é amplamente respeitado tanto por seus pares quanto pelas comunidades em que atua, sendo reconhecido por sua dedicação incansável e por prestar relevantes serviços à segurança pública. Ao longo de sua carreira, participou de inúmeras operações policiais de elevada complexidade, enfrentando perigosas organizações criminosas e indivíduos de alta periculosidade, sempre em defesa da ordem pública e da justiça. Como todo servidor policial, arriscou sua própria vida em prol da segurança da sociedade, demonstrando coragem e comprometimento com os valores mais nobres da função policial.
As entidades representativas reafirmam sua confiança na honestidade e retidão do Delegado Daniel Mayer, reiterando que, ao longo de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela observância estrita da legalidade e dos princípios que regem a função policial. Temos convicção de que a prisão preventiva que lhe foi imposta é fruto de um equívoco que será devidamente corrigido, e que a verdade será plenamente restabelecida no curso do devido processo legal.
Acreditamos firmemente na inocência do Delegado Daniel Mayer e na sua capacidade de demonstrar que as acusações imputadas a ele são infundadas. As entidades que ora subscrevem esta nota repudiam, com veemência, qualquer ato que implique a violação dos direitos e garantias fundamentais de um servidor público exemplar, como é o caso do Delegado Daniel Mayer.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e com a proteção da honra e da dignidade dos delegados de polícia, que diariamente dedicam suas vidas à manutenção da ordem pública e à proteção da sociedade alagoana.
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