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Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA
Alexandre de Moraes foi notificado por e-mail a responder às acusações
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido contra ele nos Estados Unidos pelo grupo Trump Media e a plataforma Rumble.
Na ação aberta em um tribunal federal do estado da Flórida, as empresas alegam que Moraes busca censurar cidadãos americanos com ordens de restrição e bloqueio de perfis na internet, ferindo assim a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.
O aval de Fachin para que a AGU atue no caso ocorre após Moraes ser notificado por e-mail a responder às acusações. Para o presidente do Supremo, o caso ultrapassa uma questão pessoal e representa uma ameaça à independência do próprio Judiciário.
“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu Fachin.
O presidente do Supremo respondeu a uma consulta feita pela própria AGU, que se prontificou a atuar no caso representando a República Federativa do Brasil e o próprio Supremo.
A base jurídica para a atuação encontra-se na lei brasileira, que não autoriza que magistrados sejam processados pessoalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções.
“Eis que fica cabalmente caracterizada” a hipótese de atuação na AGU de modo institucional no caso, escreveu Fachin.
Nesta semana, Fachin esteve com a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite, a quem reclamou de pressões externas com objetivo de constranger juízes brasileiros por causa de decisões judiciais tomadas no exercício regular de suas atividades.
A rede social Rumble segue com o funcionamento suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, por decisão de Moraes confirmada pelo plenário, por descumprimento de ordens judiciais brasileiras.
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