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Juiz do Havaí bloqueia nova ordem migratória de Trump
Estado foi o primeiro a entrar com ação contra ordem presidencial que impedia cidadãos de seis países de entrarem nos EUA
O estado tinha sido o primeiro a apresentar uma ação contra a nova ordem, anunciada pelo presidente após sua primeira versão ter sido bloqueada por um juiz de Seattle, em Washington.
Trump apresentou sua nova ordem migratória no dia 6 de março, um mês depois que sua primeira tentativa de barrar cidadãos de sete países foi bloqueada judicialmente. Inicialmente, o presidente anunciou que iria recorrer da decisão junto à Suprema Corte, mas depois de alguns dias decidiu reformular a proposta.
Além da ação apresentada pelo estado do Havaí, outras cortes também avaliam casos contra a ordem migratória, com autoria de empresas, grupos de defesa de refugiados e outros estados. Também nesta quarta foi realizada uma audiência em Greenbelt, Maryland, na qual o juiz Theodore D. Chuang avaliou o caso da International Refugee Assistance Project e HIAS Inc., um grupo de restabelecimento de refugiados.
Na terça, o juiz federal James Robart, de Seattle, recebeu uma açlão movida pelo estado de Washington e sobrescrita pelos estados de Califórnia, Maryland, Massachusetts, Minnesota, Nova York e Oregon. Robart é o mesmo juiz que bloqueou temporariamente a primeira ordem migratória de Trump, no início de fevereiro e teve sua decisão chamada de "ridícula" pelo presidente.
As principais mudanças entre as duas versões de ordens migratórias apresentadas por Trump em janeiro e março são:
• O Iraque saiu da lista de países cujos cidadãos ficam temporariamente impedidos de entrar nos EUA, ficando apenas Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen.
• Os refugiados sírios deixam de ser automaticamente impedidos de entrar nos EUA. A eles passam a ser aplicar os mesmos critérios que aos solicitantes de refúgio de outros países.
• A ordem não passa a valer imediatamente, como a primeira vez, mas entra em vigor 10 dias após seu anúncio. Caso não seja bloqueada judicialmente, passará a valer a partir das 01h01 da quinta-feira, dia 16 de março.
• A regra não se aplica àqueles que possuem residência permanente ou que já possuam visto.
• No novo texto, não há menção de prioridades a minorias religiosas perseguidas, o que na prática significaria cristãos, já que todos os países listados são de maioria muçulmana.
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