Interior
Justiça determina suspensão de seleção para agente comunitário em Estrela de Alagoas
Uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, em desfavor do Município de Estrela de Alagoas e do prefeito Roberto Ferreira Wanderley, pedindo a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMS/2025 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde foi acatada pelo Juízo da Comarca. Além disso, também estão proibidas novas contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções permanentes, principalmente na área da Saúde. O Município tem que encaminhar à Câmara de Vereadores o PL de Reforma Administrativa, de acordo com os termos pormenorizados na Recomendação nº 0009/2025/02PJ-PINDI e dos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de descumprimento de qualquer determinação, a multa diária fixada é de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A iniciativa do MPAL, conforme o documento, deu-se após a constatação de que o Município, reiteradamente, adota para preenchimento de vagas em seus quadros da Saúde processos seletivos ignorando a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso II, o qual determina que admissões em cargos ou empregos públicos são validadas, exclusivamente, mediante concurso público, enquanto as contratações temporárias, e sem concurso, devem ocorrer apenas em casos excepcionais e para suprir, em caráter emergencial, o interesse público.
“Sabemos que essa função não pode ser algo efêmero, o cargo deve ser permanente e, para isso, faz-se necessário o certame garantindo isonomia, ou seja, com oportunidade igualitária para todas as pessoas interessadas concorrerem legalmente. E o Município de Estrela de Alagoas já vem com um histórico de reincidências nesse modelo ilegal de seleção, o que instigou o Ministério Público a acionar a Justiça e pedir a suspensão do último PSS e impedir novas contratações. O juiz reconheceu nosso pedido e deu a sua decisão favorável, agora o Município e o prefeito têm um prazo para informar sobre o cumprimento”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório, autor da ação.
Em sua decisão, o juiz afirma que a tutela de urgência concedida possui natureza predominante inibitória e preventiva, visando a evitar a continuidade e o agravamento da lesão ao interesse público. Por tal razão, determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do mencionado PSS,, que o Município e o prefeito Roberto Wanderley abstenham-se de realizar novas contratações enquanto não for implementada a reforma administrativa e realizado o concurso público.
Também determinou o magistrado Willians Coelho Júnior, a inversão do ônus da prova para que o Município de Estrela de Alagoas comprove a existência de fundamento constitucional e legal para as contratações temporárias que, corriqueiramente, tem feito, a regularidade do PSS demonstrando o preenchimento de todos os requisitos legais dos aprovados, se o número de vagas ofertadas está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que adote medidas efetivas e concretas para a realização de concurso público e reforma administrativa.
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