Interior
Justiça é acionada para garantir lei dos agentes de saúde em Matriz
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Matriz de Camaragibe, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei nº 11.350/2006, que estabelece os critérios para a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A iniciativa da instituição ocorreu após a nomeação de duas servidoras para atuar na Unidade Básica de Saúde Antônio de Queiroz, localizada na 4ª microrregião, apesar de ambas residirem fora do município. A legislação é clara ao determinar que o agente comunitário de saúde deve morar na área da comunidade onde exerce suas funções, requisito essencial para o exercício do cargo.
Segundo o defensor público Manoel Correia, responsável pela atuação no caso, a situação viola não apenas a legislação federal, mas também as regras expressamente previstas no edital do concurso público.
“O Município foi formalmente comunicado acerca da irregularidade, mas optou por manter as nomeações. Os documentos juntados ao processo comprovam que as servidoras não residem nem na microárea de atuação nem no próprio município. A exigência de residência não é um detalhe burocrático, mas é fundamental para assegurar a efetividade da política de atenção básica à saúde, pois fortalece o vínculo entre o agente e a comunidade, amplia o conhecimento da realidade local e contribui diretamente para a melhoria do atendimento prestado aos usuários do SUS”, destacou o defensor.
Na ação, a Defensoria Pública requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata das nomeações questionadas e, ao final, a anulação dos atos administrativos. A instituição também solicita que o Município adote as providências necessárias para a convocação de candidatos que atendam integralmente aos requisitos legais e às normas do edital.
A atuação da DPE/AL tem como foco a proteção do interesse coletivo, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além da garantia de igualdade no acesso aos cargos públicos, assegurando que a população seja atendida por profissionais que cumpram os critérios estabelecidos em lei.
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