Interior
Menores são flagrados conduzindo moto em Arapiraca
Duas ocorrências relacionadas à entrega de veículo a pessoa não habilitada foram registradas pela Polícia Militar em Arapiraca, na terça-feira (13). As ações envolveram guarnições do 3º Batalhão da Polícia Militar e constam em registros do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.
A primeira ocorrência foi registrada às 10h48, no bairro João Paulo II, nas proximidades da Feira do Troca. Durante patrulhamento, uma guarnição visualizou dois indivíduos em uma motocicleta Honda NXR 160 Bros, cujo condutor aparentava ser menor de idade. A abordagem foi realizada e, após consulta ao sistema, foi confirmado que o piloto tinha 16 anos.
Nada de ilícito foi encontrado com os envolvidos. Um responsável legal foi acionado e compareceu ao local. Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de permitir a condução de veículo por pessoa inabilitada, conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Autos de infração de trânsito também foram confeccionados. A motocicleta foi liberada para um condutor habilitado, e o responsável assinou o TCO, comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal.
Segunda abordagem ocorreu no bairro Primavera
A segunda ocorrência foi registrada às 23h03, no bairro Primavera, durante rondas realizadas por guarnições do Pelopes, com apoio da equipe Águias. Os policiais avistaram dois ocupantes em uma motocicleta Honda Bis, de cor vermelha, ambos sem capacete e com escapamento adulterado.
Na abordagem, foi constatado que o condutor era menor de idade e não possuía habilitação. O adolescente informou que o veículo havia sido emprestado por um primo, proprietário da motocicleta. Em verificação adicional, os policiais constataram que o veículo apresentava escapamento irregular e não possuía licenciamento desde 2007.
O proprietário foi acionado e compareceu ao local, onde foi lavrado um TCO pelo crime de entregar veículo automotor a pessoa não habilitada, conforme previsto no artigo 310 do CTB. As infrações administrativas foram registradas, e a motocicleta foi recolhida ao pátio do Detran. Após os procedimentos, o proprietário foi liberado.
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