Interior

Arapiraca se compromete a recompor repasse de recursos da Educação suspensos na pandemia

Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública para que o Município de Arapiraca cumprisse a Emenda Constitucional nº 119/2022

Por Ascom MP/AL 08/11/2024 19h43 - Atualizado em 08/11/2024 20h19
Arapiraca se compromete a recompor repasse de recursos da Educação suspensos na pandemia
Arapiraca - Foto: Ascom Prefeitura de Arapiraca

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ajuizou uma ação civil pública para que o Município de Arapiraca cumprisse a Emenda Constitucional (EC) nº 119/2022. A norma estabeleceu que, em decorrência da pandemia de Covid-19, os entes federados e os agentes públicos não poderiam ser responsabilizados pelo descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, desde que fizessem uma programação orçamentária para a recomposição do repasse mínimo de 25% da receita municipal para a área da Educação até 2023. No decorrer do trâmite processual, a prefeitura apresentou um calendário prevendo essas transferências, comprometendo-se a executar todo o repasse devido até o ano de 2026.

Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa da Educação do MPAL pediram o bloqueio de R$ 16,7 milhões das contas do município até houvesse o planejamento de recomposição dos valores que deveriam ter sido aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela EC nº 119/2022, esse prazo terminaria em 2023, no entanto, a prefeitura não apresentou o calendário para a devida regularização no ano passado.

Com o ajuizamento da ACP, a pedido do Ministério Público, o município foi obrigado a abrir uma conta específica que receberá exclusivamente esses valores e a apresentar um cronograma para a recomposição da verba devida, o que ocorrerá até o ano de 2026. As transferências serão regulares e mensais até que seja concluído todo o montante devido.

A EC 19/22 acrescentou o artigo 119 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Em síntese, essa emenda afastou a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos estados, ao Distrito Federal, municípios e aos agentes públicos pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do repasse obrigatório de 25% do orçamento para a Educação. É a CF que estabelece, em seu artigo 212, que os entes federados devem aplicar esse mínimo 25% da sua receita nessa área específica.