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MPF ajuíza 19 ações civis públicas para regularização e segurança de barragens em Alagoas

Regularização visa fortalecer resiliência hídrica das barragens contra impactos climáticos e prolongamento da seca

Por Ascom MPF/AL 05/11/2024 18h21 - Atualizado em 05/11/2024 19h30
MPF ajuíza 19 ações civis públicas para regularização e segurança de barragens em Alagoas
Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) - Foto: Sandro Lima / Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, desde julho deste ano, com 19 ações civis públicas contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). As ações, sendo as mais recentes ajuizadas hoje, 5 de novembro, buscam a regularização das barragens destinadas à piscicultura e dessedentação animal no estado.

Esses empreendimentos, considerados potencialmente poluidores, operam sem licença ambiental e carecem de plano de segurança, de plano de ação de emergência, além de relatórios obrigatórios de revisão periódica de segurança.

Em uma das ações o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está no polo passivo, em vez do IMA, por se tratar de barragem que abrange os estados de Alagoas e Pernambuco, no caso, a Barragem Gravatá, localizada nos municípios de Mata Grande (AL) e Manari (PE).

Nos pedidos liminares, os procuradores da República Érico Gomes, Juliana Câmara e Lucas Horta, integrantes do núcleo de meio ambiente do MPF em Alagoas, requerem à Justiça Federal que seja determinado ao IMA que notifique o DNOCS para realizar uma perícia técnica, identificando os danos ambientais e econômicos resultantes da operação irregular das barragens. Além disso, o MPF quer que o órgão estadual se abstenha de emitir qualquer licença ambiental até que essa perícia seja concluída.

Ao Estado de Alagoas, o MPF quer que fiscalize as operações das barragens, especialmente em períodos de seca, com a apresentação de relatórios conclusivos. Caso sejam identificadas irregularidades, o Estado deve notificar o DNOCS para que promova as adequações necessárias. O MPF também requer que o Estado acompanhe a segurança estrutural das barragens, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Em relação ao DNOCS, o MPF quer que seja obrigado a realizar a perícia técnica necessária e a regularização das operações das barragens junto ao IMA, sob pena de paralisação das atividades. O MPF considera essencial a elaboração de Plano de Segurança da Barragem e de Plano de Ação de Emergência, para as barragens enquadradas nos critérios previstos na Política Nacional (categoria de risco e dano potencial associado), planos estes a serem implementados conforme as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, caso sejam concedidas, o MPF pede a aplicação de multa diária.

O MPF visa à regularização completa desses empreendimentos, considerando a importância das barragens tanto para a mitigação dos efeitos da seca e da escassez hídrica, quanto para a contenção em situações de inundações e eventos climáticos extremos, que se tornaram mais frequentes com as mudanças climáticas. Esses empreendimentos são essenciais para aumentar a resiliência climática das comunidades afetadas pelo prolongamento dos períodos de estiagem e o aumento das temperaturas.

Confira o nome e localização das barragens:

  1. Barragem Major Izidoro, localizada no município de Major Izidoro, nº 0800961-42.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  2. Barragem Coruripe, localizada no município de Igaci, nº 0801011-68.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  3. Barragem Riacho do Bode, localizada no município de Santana do Ipanema, nº 0800407-04.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  4. Barragem Pariconha, localizada no município de Pariconha, nº 0800409-71.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  5. Barragem São José da Tapera, localizada no município de São José da Tapera, nº 0800410-56.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  6. Barragem São Marcos, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801043-73.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  7. Barragem Colégio, localizada no município de Feira Grande, nº 0801115-60.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  8. Barragem Jaramataia, localizada no município de Jaramataia, nº 0801116-45.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  9. Barragem Travessia, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801278-40.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  10. Barragem Ponciano (Enokão), localizada no município de Girau do Ponciano, nº 0801290-54.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  11. Barragem Gravatá, localizada no município de Mata Grande, nº 0800487-65.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  12. Barragem Campo Grande, localizada no município de Campo Grande, nº 0801348-57.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  13. Barragem Dois Riachos, localizada no município de Dois Riachos, nº 0800519-70.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  14. Barragem Caraibinha, localizada no município de Palmeira dos Índios, nº 0800875-71.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  15. Barragem Poço das Trincheiras, localizada no município de Poço das Trincheiras, nº 0800343-91.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  16. Barragem Jacaré dos Homens, localizada no município de Jacaré dos Homens, nº 0800342-09.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
  17. Barragem Maravilha, localizada no município de Maravilha, nº 0806663-69.2024.4.05.8000, tramitando na 2ª Vara Federal;
  18. Barragem Craíbas dos Nunes, localizada no município de Craíbas, nº 0801516-59.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
  19. Barragem Palestina, localizada no município de Palestina, nº 0809043-65.2024.4.05.8000T, tramitando na 2ª Vara Federal.