Interior
DP garante desinternação de cidadão após dez meses de internação involuntária sem justificativa médica
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) garantiu, por meio de pedido judicial, a desinternação de um cidadão que passou dez meses internado involuntariamente em uma instituição de saúde mental, a pedido da família, sem qualquer laudo que comprovasse a necessidade de manutenção da internação terapêutica. O caso, ocorrido em Santana do Ipanema, foi acompanhado pelos defensores públicos Roberta Gisbert de Mendonça e José Genival dos Santos Júnior. De acordo com a decisão judicial, proferida na semana passada, o cidadão deverá ser liberado imediatamente da clínica.
Conforme os autos, a família do homem solicitou a internação involuntária no final do último ano, alegando que o cidadão estava em crise de mania relacionada ao transtorno afetivo bipolar. Ao ser intimada sobre o caso, a Defensoria Pública cobrou do Município de Santana do Ipanema a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de avaliar o estado mental do cidadão, uma vez que a internação involuntária é a última medida a ser adotada e deve se dar em leitos de saúde mental de hospital geral.
Posteriormente, a Instituição tomou conhecimento do relatório da Comissão Revisora de Internação Involuntária, que apontou que a manutenção da internação foi solicitada pela mãe do paciente para que ela pudesse realizar uma viagem. Além disso, ficou constatado que a permanência do paciente na clínica ultrapassou o limite previsto em lei, sem a devida vinculação aos serviços de saúde mental do município, conforme determina a política antimanicomial.
A Defensoria Pública argumentou que a internação foi prolongada de forma ilegal, sem o acompanhamento adequado do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) local e de outros serviços de suporte que poderiam ter evitado a medida extrema de confinamento. A Instituição reforçou, ainda, que internações involuntárias devem ser adotadas somente como medida excepcional e pelo menor tempo possível, após o esgotamento de todas as alternativas extra-hospitalares e com o devido acompanhamento por serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do território onde a pessoa reside.
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