Interior

MP/AL recomenda à Prefeitura de Passo de Camaragibe busca ativa escolar

Por Ascom MP/AL 21/05/2024 13h29 - Atualizado em 21/05/2024 15h25
MP/AL recomenda à Prefeitura de Passo de Camaragibe busca ativa escolar
Evasão escolar - Foto: Ilustração

Criança na escola, educação de qualidade, fim da evasão que pode comprometer o futuro de meninas e meninos. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, Recomendou ao prefeito, bem como ao secretário municipal de Educação que adotem todas as medidas cabíveis, criem ferramentas suficientes e adequadas para a busca ativa de crianças e adolescentes tomando como suporte a iniciativa “Fora da Escola Não Pode”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Também pactuou um prazo de 30 dias para que seja elaborado o plano municipal de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.

O promotor de Justiça Gustavo Arns, atuando pela Infância e Juventude, assevera que a Recomendação é para resguardar o direito das crianças e adolescentes.

“É preciso que se crie mecanismos para que seja notificada a existência de crianças e adolescentes fora da escola e essa busca ativa deve estar contida no cronograma de políticas públicas a serem aplicadas. Isso requer envolvimento não somente da Educação, mas é extensivo à Saúde e Assistência Social. O que não podemos é detectar que meninos, meninas e jovens se distanciem do espaço que é base para a construção de um futuro promissor e digno”, esclarece o promotor.

A recomendação é clara ao enfatizar que sejam adotadas medidas, em parceria com os órgãos da saúde e da assistência social, que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, nos casos necessários. Orienta a criação de um Comitê de Busca Ativa Intersetorial formado por integrantes da educação, assistência social e saúde, como instância estratégica para o enfrentamento das causas da exclusão escolar

Gustavo Arns, destacou nos pedidos que a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão escolar.

“Faz-se necessário identificar e localizar cada criança e cada adolescente, descobrir a causa de não estarem frequentando a escola, sensibilizar não somente os alunos, mas as famílias para que recebam apoio e retornem à sala de aula. É um trabalho que exige, inclusive, a participação direta da sociedade civil organizada, não podemos perder tempo”, salienta o promotor.

Para o Ministério Público, a escola deve iniciar a busca do discente que se encontra infrequente na mesma semana em que se verificarem as primeiras ausências e fazer com que se sintam acolhidos no retorno.

Também foi dado o prazo de 60 dias para que sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça informações sobre o cumprimento, ou não, da Recomendação.