Interior
FPI do Rio São Francisco interdita parque aquático em Girau do Ponciano
Sem qualquer tratamento, empresa lançava água de piscinas e de tanques de “pesque e pague” em açude
A Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do Rio São Francisco) interditou, nesta sexta-feira (3), um parque aquático localizado no Município de Girau do Ponciano. A força-tarefa flagrou o despejo da água vinda de piscinas e de tanques de peixes de “pesque e pague” direto em um açude do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).
De acordo com a coordenação da Equipe de Segurança de Barragens, o lançamento de efluentes no açude interfere no equilíbrio do meio ambiente local, com alteração da quantidade e qualidade dos recursos hídricos.
“A água da piscina carrega elementos que vêm dos banhistas, como protetor solar e bronzeador. A água dos tanques de ‘pesque e pague’ carrega em si a ração e os dejetos do peixe. Quando a água que parte da piscina passa pelos tanques de peixes e, na sequência, é lançada no açude, ela fomenta a eutrofização, ou seja, um aumento do número de algas no corpo hídrico, indisponibilizando o uso do recurso hídrico. Isso, consequentemente, prejudica a piscicultura exercida no açude”, explica a coordenação.
Além de lançar efluentes sem qualquer tratamento no corpo hídrico, a empresa deixou de apresentar licenças ou outorgas dos órgãos de defesa do meio ambiente para captação de água subterrânea, captação de água superficial, prática de piscicultura e construção de pousada dentro do parque. Até estar completamente regularizada, a pousada também ficará impedida de funcionar.
Diante de todas essas irregularidades, foram expedidos autos de infração e de constatação, respectivamente, pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A Secretaria de Estado de Saúde coletou amostras da água da rede de abastecimento destinada a consumo humano para análise da qualidade. O objetivo é saber se ela está sendo tratada.
Crime ambiental
O lançamento de efluentes não tratados também configura crime de poluição. Por essa razão, agentes do Batalhão de Polícia Ambiental levaram o proprietário do parque aquático à Delegacia Regional de Arapiraca, que instaurou um inquérito policial em virtude da conduta.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.605/2008, o gestor responderá por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
O flagrante das irregularidades foi realizado pela Equipe de Segurança de Barragens da FPI do Rio São Francisco, que também conta com representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas. O grupo também fiscaliza as atividades econômicas de piscicultura e de carcinicultura pela força-tarefa.
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