Interior

MP pede condenação de condutor e indenização de 70 salários-mínimos para familiares de vítima fatal

Por MP/AL 02/05/2024 13h26
MP pede condenação de condutor e indenização de 70 salários-mínimos para familiares de vítima fatal
De acordo com os autos, o homem trafegava em alta velocidade na rodovia quando perdeu o controle do veículo e atingiu as vítimas - Foto: Ilustração

Imprudência, duas pessoas lesionadas, uma vítima fatal, o acidente ocorreu na manhã dia 8 de setembro de 2023, aproximadamente às 8 h, na Rodovia AL-115, zona rural de Palmeira dos Índios quando três adolescentes aguardavam o transporte escolar no acostamento. Pelas consequências graves, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou o causador do fato e requereu a instauração de ação penal pública em seu desfavor. O promotor de Justiça Márcio Dória pede que, além de condenado nas penas dos crimes seja a ele fixada indenização no valor correspondente a R$ 70 salários-mínimos para a família da vítima fatal e para cada vítima lesionada o valor mínimo de 10 salários-mínimos.

De acordo com os autos, o homem trafegava em alta velocidade na rodovia quando perdeu o controle do veículo e atingiu as vítimas.

“Não restam dúvidas para o Ministério Público da sua imprudência, visto que ao transgredir o que preconiza a lei de trânsito o condutor sabe das possibilidades e/ou riscos que assume. O mais agravante, fez uma vítima fatal e deixou o local sem prestar socorro às demais. O que se pede é que seja responsabilizado por seus atos e que se faça justiça. Lembrando que todos os atingidos eram parentes”, enfatiza o promotor.

Uma das vítimas contou que teria saído de casa com a irmã, por volta das 7h30, em direção à rodovia, com a finalidade de aguardar o transporte escolar. Logo em seguida chegara um primo que foi a primeira pessoa atingida pelo veículo.

“Foi uma tragédia, a velocidade do carro era tão alta que os irmãos, ao tempo em que avistaram o primo sendo colhido pelo veículo, já foram também afetados. Ainda tiveram a sorte de aparecer um cidadão para prestar ajuda. O denunciado entrou em um cercado mais à frente, chamou uma pessoa que estava no local e, por pouco não atingida, pedindo para que ela acionasse o Samu, então ele estava realmente programando foragir. Ele próprio confessou durante interrogatório que praticou todos os crimes, mas quis convencer da tentativa de ajudar uma delas, mas os sobreviventes negaram”, conclui.

Crimes


Em relação à vítima fatal, o Ministério Público entende que praticou homicídio culposo praticado cuja materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovadas através do Laudo Pericial e do Laudo de Exame Cadavérico. Que apontaram traumas causados por politraumatismo consecutivo à ação de instrumento contundente.

Já em respeito às demais, o Ministério Público atribui ao denunciado materialidade e a autoria do crime de lesão corporal culposa grave e lesão corporal culposa simples.

Histórico do acidente


Consta no Boletim de Ocorrência que o acusado conduziu o veículo de forma imprudente, uma vez que ao passar na serra das espias, próximo ao antigo posto fiscal, invadiu o acostamento à sua direita, atropelando estudantes que aguardavam seu transporte, causando uma vítima fatal e outras duas que foram socorridas.

Procedimento administrativo


A 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, considerando os constantes casos de crimes de trânsito, tais como lesões corporais e homicídios através da condução de veículos automotores, tanto na cidade de Palmeira dos Índios, quanto nas rodovias, instaurou procedimento administrativo MP n. 09.2024.00000565-2 para, em parcerias com demais órgãos fiscalizadores do trânsito, efetivar atuação preventiva e fiscalizadora, bem como repressora visando garantir segurança viária aos munícipes que trafegam em tais vias.