Interior
Lixão: prefeito e município de Jacuípe são multados por omissão
Por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e, diante de inadimplemento das obrigações pactuadas em relação a recuperação da área degradada onde antigamente funcionava o lixão da cidade, o Município e o prefeito de Jacuípe foram multados em R$ 540.000,00 e R$ 135.000,00, respectivamente. Foram feitas várias tentativas pela 2ª Promotoria de Porto Calvo junto ao chefe do Poder Executivo Municipal, no entanto, sem obtenção de respostas. Constatada a omissão, o promotor de Justiça Rodrigo Soares decidiu pela Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, culminando recentemente na determinação judicial do pagamento das multas previstas no TAC.
O Município de Jacuípe tinha até 23 de janeiro de 2023 para recuperar a área degradada e promover políticas públicas previstas na Lei de Resíduos Sólidos, mas ignorou tais obrigações.
“Houve todo o trâmite como é feito para todos os Municípios alagoanos, mas Jacuípe não cumpriu com suas obrigações em relação ao TAC, por ele assinado, para a recuperação da área degradada e promoção das aludidas políticas públicas, não implementando, sequer, um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Mantivemos contatos várias vezes, prazos foram dados ao gestor, mas não houve cumprimento do TAC em sua integralidade. Desta forma, ajuizamos ação de execução para que o Município seja compelido a cumprir com o que foi acordado, pois se trata de uma questão de meio ambiente, cuja importância para o ser humano dispensa comentários”, declara o promotor.
Nos cinco anos de TAC firmado, o Município de Jacuípe apenas elaborou o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, e ainda assim ainda não comprovou ter submetido tal PRAD ao licenciamento junto ao IMA. Vale ressaltar que no item 6 do TAC é clara a previsão de aplicação de multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 1.000,00.
Multas
Para cálculo da multa em que incidiu o Município até o momento do ajuizamento da ação de execução, foram considerados os 180 dias de descumprimento, o que, multiplicado pelo valor da multa diária de R$ 1.000,00 e pela quantidade de cláusula descumpridas (3), totalizou em multa no valor de R$ 540.000,00 em desfavor do Município executado.
Já em relação ao prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior foi estipulado o valor de R$ 135.000,00 de multa pelo descumprimento parcial das obrigações, desde o vencimento em 23 de janeiro de 2023 até a propositura da demanda judicial.
A Justiça também deu prazo de 15 dias ao Município para efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio de valores.
Requerimentos
Em sua ação, o Ministério Público também requer determinação judicial no sentido de que, no prazo de 30 dias, o PRAD seja submetido ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), bem como seja comprovado que o Município elaborou e vem dando início à implantação da gestão municipal de resíduos sólidos no termos da Lei, e, ainda, que, depois de obtido o licenciamento ambiental, seja dado início à execução do PRAD, e, por fim, seja recuperada a área degrada, em até seis meses, a contar da data do referido licenciamento.
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