Interior

MPT obtém liminar que obriga Frigovale a contratar jovens aprendizes

Empresa descumpriu cota que prevê contratação de adolescentes entre 5% e 15% dos trabalhadores que demandem formação profissional

Por Assessoria MPT/AL 30/10/2018 17h16
MPT obtém liminar que obriga Frigovale a contratar jovens aprendizes
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, expedida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, no dia 8 de outubro, que obriga a Frigovale Indústria e Comércio de Carnes a contratar o percentual legal de adolescentes aprendizes na empresa. A Frigovale tem 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil mensais pelo descumprimento. A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM), após denúncia da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AL). Mesmo após notificação do Ministério do Trabalho, a Frigovale deixou de contratar o total de cinco jovens aprendizes – conta apenas com dois adolescentes, o que fere a legislação. De acordo com o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, responsável pela ação, as condutas da empresa causaram, causam e causarão lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores. “Com tal conduta, a Ré, além de negar a seus empregados direitos essenciais, vilipendiou frontalmente a sua dignidade. Desprezou não só o valor social do trabalho, mas o valor da própria pessoa humana”, explicou Luiz Felipe. Durante as investigações, a Frigovale informou a impossibilidade de cumprir imediatamente a cota legal, com a justificativa de que a empresa passa por dificuldades financeiras e processo de reestruturação. No entanto, a Frigovale não comprovou ao MPT a dificuldade econômica informada. Conforme a Lei de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e de acordo com os artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os estabelecimentos devem empregar jovens aprendizes em número equivalente entre 5% a 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Para a definição das funções, as empresas devem considerar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Pedido definitivo Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a Frigovale seja condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.