Interior

Vara do Trabalho condena Município de Palmeira dos Índios por morte de pintor

Trabalhador foi vítima de acidente de trabalho quando pintava estátua Cristo Goiti em 2016

Por Assessoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas 15/08/2018 15h28
Vara do Trabalho condena Município de Palmeira dos Índios por morte de pintor
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação do Município de Palmeira dos Índios pela morte do pintor Daniel Santos, em março de 2016, vítima de acidente de trabalho quando pintava a estátua Cristo Gotti. Na ocasião, o trabalhador prestava serviço terceirizado à Prefeitura Municipal. Na sentença, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, principalmente em serviços que envolvam altura. A divulgação da decisão definitiva ocorreu nesta terça-feira, 14. Por determinação judicial, o Município deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de habilitação da força de trabalho para o serviço contratado. Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar permissão de trabalho. O réu também deverá impedir a prestação do serviço em destaque por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco. A exigência do Município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida. Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O caso A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua Cristo Goiti. O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor. Como o Município se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e diminuir as chances de acidente de trabalho dos terceirizados, o MPT considerou também na ação civil público a ameaça aos interesses coletivos dos trabalhadores: “É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família”, defendeu o representante do MPT. O Judiciário Trabalhista já havia determinado o cumprimento das obrigações previstas na sentença, mas por meio de decisão liminar, atendendo ao pedido de tutela de urgência do MPT.