Interior

MPF aciona Justiça para implantação de ponto eletrônico em 41 municípios alagoanos

Além da instalação dos equipamentos em até 90 dias, MPF quer que informações quanto à frequência de profissionais da saúde sejam disponibilizadas aos cidadãos

Por Assessoria do Ministério Público Federal em Alagoas 09/05/2018 15h13
MPF aciona Justiça para implantação de ponto eletrônico em 41 municípios alagoanos
Reprodução - Foto: Assessoria
Depois de expedir recomendações, não acatadas, e de realizar reuniões com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não assinadas, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ações civis públicas (ACPs), em face de 41 municípios alagoanos, todos localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine, no prazo de até 90 dias, a instalação, operação e o regular funcionamento do registro eletrônico biométrico de frequência de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente médicos e dentistas. Os municípios que não assinaram TAC com o MPF e foram demandados judicialmente são Barra de Santo Antônio, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campo Alegre, Capela, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Feliz Deserto, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa. Além do pedido principal, a procuradora da República Niedja Kaspary requer que as informações sobre o registro de frequência dos profissionais sejam disponibilizadas aos cidadãos sempre que solicitado e justificado, bem como aos conselheiros, independente de justificativa. Além disso, a relação dos profissionais da área de saúde vinculados ao SUS, especialmente médicos e odontólogos, seus respectivos horários de atendimento e suas especialidades, devem ser afixadas em local de fácil visualização para o público. Recomendações e TACs As ACPs são resultado do Inquérito Civil n.º 1.11.000.000692/2014-61, no âmbito do qual a procuradora da República Niedja Kaspary expediu duas recomendações, nos anos de 2014 e 2015, aos 55 municípios da circunscrição de atuação da PR/AL, para que instalassem e garantissem o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos profissionais vinculados ao SUS. As recomendações também pediam que o registro de ponto dos profissionais fosse disponibilizado para consulta por qualquer cidadão e que fossem estabelecidas rotinas para fiscalizar o cumprimento das recomendações. Além das recomendações, em 2017, o MPF realizou uma série de reuniões com os municípios para que se comprometessem, por meio de um TAC, a adotar as providências necessárias ao controle da frequência dos profissionais de saúde vinculados ao SUS. No entanto, verificou-se a morosidade e desídia dos municípios demandados em cumprir os termos da recomendação expedida pelo MPF, recusando-se à assinatura dos TACs propostos. Alegações Alguns municípios, para não assinarem o TAC, alegaram que já estavam adotando providências para a instalação dos equipamentos. No entanto, não entregaram ao MPF documentos comprobatórios de tais alegações, ou os documentos não foram suficientes nem garantiam que a quantidade de equipamentos abrangeria todas as unidades de saúde do município. Outros, ainda, nada mencionaram sobre a disponibilização do registro eletrônico de frequência aos cidadãos. Para a procuradora da República, as medidas de controle de frequência são necessárias e extremamente importantes tanto para conquistar como para manter um padrão de qualidade na prestação de serviços públicos em qualquer área, especialmente na saúde que carece de toda preservação e cuidado por parte do Estado. Nas ações, Niedja Kaspary ressalta ainda que “o registro eletrônico biométrico é essencial para controlar a jornada diária de trabalho, uma vez que é impossível colher tais informações por meio testemunhal. O simples ponto eletrônico, sem a biometria, não imprime a devida fidedignidade necessária ao registro, pois o sistema biométrico exige a presença física do servidor no local de trabalho”. Nova oportunidade – Ao longo dos últimos anos, o MPF buscou de todas as formas solucionar a questão administrativamente, sem êxito nos 41 municípios demandados. Por essa razão, visando mais uma vez uma composição, a procuradora da República juntou às ações civis públicas uma proposta de TAC, para que cada município, na audiência de conciliação solicitada pelo MPF, avalie a possibilidade de comprometer-se, enfim, com os termos propostos. As ações foram ajuizadas entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Confira o número das ações civis públicas e onde cada uma está tramitando: 1ª VARA FEDERAL (4) JF-AL-0803122-38.2018.4.05.8000-ACP (Boca da Mata) JF-AL-0803218-53.2018.4.05.8000-ACP (Pindoba) JF-AL-0803268-79.2018.4.05.8000-ACP (Pilar) JF-AL-0803280-93.2018.4.05.8000-ACP (Teotônio Vilela) 2ª VARA FEDERAL (7) JF-AL-0803124-08.2018.4.05.8000-ACP (Campo Alegre) JF-AL-0803126-75.2018.4.05.8000-ACP (Coqueiro Seco) JF-AL-0803127-60.2018.4.05.8000-ACP (Feliz Deserto) JF-AL-0803130-15.2018.4.05.8000-ACP (Japaratinga) JF-AL-0803211-61.2018.4.05.8000-ACP (Matriz de Camaragibe) JF-AL-0803217-68.2018.4.05.8000-ACP (Penedo) JF-AL-0803276-56.2018.4.05.8000-ACP (São Miguel dos Campos) 3ª VARA FEDERAL (11) JF-AL-0803123-23.2018.4.05.8000-ACP (Cajueiro) JF-AL-0803131-97.2018.4.05.8000-ACP (Jequiá da Praia) JF-AL-0803208-09.2018.4.05.8000-ACP (Maragogi) JF-AL-0803209-91.2018.4.05.8000-ACP (Marechal Deodoro) JF-AL-0803210-76.2018.4.05.8000-ACP (Maribondo) JF-AL-0803214-16.2018.4.05.8000-ACP (Passo de Camaragibe) JF-AL-0803215-98.2018.4.05.8000-ACP (Paulo Jacinto) JF-AL-0803274-86.2018.4.05.8000- ACP (Rio Largo) JF-AL-0803275-71.2018.4.05.8000- ACP (São Luis do Quitunde) JF-AL-0803277-41.2018.4.05.8000- ACP (Santa Luzia do Norte) JF-AL-0803279-11.2018.4.05.8000-ACP (São Miguel dos Milagres) 4ª VARA FEDERAL (5) JF-AL0803121-53.2018.4.05.8000-ACP (Barra de Santo Antônio) JF-AL0803133-67.2018.4.05.8000-ACP (Maceió) JF-AL0803207-24.2018.4.05.8000-ACP (Mar Vermelho) JF-AL0803271-34.2018.4.05.8000-ACP (Porto de Pedras) JF-AL0803273-04.2018.4.05.8000-ACP (Quebrangulo) 7ª VARA FEDERAL (UNIÃO DOS PALMARES) (7) JF-AL0800069-43-04.2018.4.05.8000-ACP (Branquinha) JF-AL0800070-28-04.2018.4.05.8000-ACP (Colônia Leopoldina) JF-AL0800071-13-04.2018.4.05.8000-ACP (Ibateguara) JF-AL0800072-95-04.2018.4.05.8000-ACP (Joaquim Gomes) JF-AL0800073-80-04.2018.4.05.8000-ACP (Novo Lino) JF-AL0800074-65-04.2018.4.05.8000-ACP (União dos Palmares) JF-AL0800075-95-50.2018.4.05.8000-ACP (Viçosa) 13ª VARA FEDERAL (7) JF-AL-0803125-90.2018.4.05.8000-ACP (Capela) JF-AL-0803128-45.2018.4.05.8000-ACP (Igreja Nova) JF-AL-0803129-30.2018.4.05.8000-ACP (Jacuípe) JF-AL-0803132-82.2018.4.05.8000-ACP (Junqueiro) JF-AL-0803212-46.2018.4.05.8000-ACP (Messias) JF-AL-0803213-31.2018.4.05.8000-ACP (Paripueira) JF-AL-0803269-64.2018.4.05.8000-ACP (Porto Calvo).