Interior

MPF obtém liminar e garante Plano de Manejo do Monumento Natural do Rio São Francisco

Obrigação venceu em 2014, mas ICMBio e União ainda não cumpriram determinação legal para proteção do meio ambiente

Por Assessoria do Ministério Público Federal 09/03/2018 16h34
MPF obtém liminar e garante Plano de Manejo do Monumento Natural do Rio São Francisco
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca obteve liminar determinando que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União elaborem e implantem o plano de manejo do Monumento Natural do Rio São Francisco. A decisão coincide com o período da 8ª Etapa de Fiscalização Preventiva e Integrada da Bacia do rio São Francisco em Alagoas (FPI). O ICMBio deve elaborar e apresentar, em 60 dias, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de doze meses, a contar da apresentação do referido cronograma, seja concluído o plano de manejo do Monumento Natural do Rio São Francisco. Durante este período, deve ser elaborado relatório trimestral sobre o andamento dos trabalhos, inclusive relacionando as etapas ao cronograma previamente estabelecido. Já a União deve viabilizar, inclusive provendo o ICMBio com os recursos necessário, para a efetivação do Plano de Manejo. A liminar foi concedida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, que questionou o fato de o instituto não ter implementado o plano, apesar da documentação que comprova a criação da unidade de conservação pelo Decreto Presidencial s/n de 05 de junho 2009, bem como o descumprimento do ICMBio em cumprir a obrigação de elaboração do seu plano de manejo no prazo de cinco anos, mesmo esgotado o prazo legal. O MPF defendeu, na ação civil pública, urgência na adoção de medidas que levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que o plano de manejo é o instrumento no qual se estabelecem normas, diretrizes e programas da unidade de conservação, garantindo o uso e destino sustentável dos recursos naturais. Apesar de sua importância e do prazo legal ter se esgotado em junho de 2014 (5 anos), o ICMBio persiste sem elaborar o plano de manejo da referida unidade de conservação. Na decisão liminar, a juíza federal Camila Monteiro Pullin Milan reconheceu que a omissão, “além de colocar em risco a integridade do Monumento Natural do Rio São Francisco, do que se depreende a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, constitui-se em violação ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente”. Em caso de descumprimento, os réus devem arcar com multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A ACP n. 0800314-85.2017.4.05.8003 tramita da 11a. Vara Federal em Santana do Ipanema. Monumento Natural do Rio São Francisco Trata-se de uma unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza, com uma área de aproximadamente 26 715,09 hectares, localizada na divisa entre os estados de Alagoas, da Bahia e do Sergipe, com território distribuído pelos municípios de Canindé de São Francisco, Delmiro Gouveia, Olho d'Água do Casado, Paulo Afonso e Piranhas. Sua administração é de responsabilidade do IICMBio. FPI O MPF em Arapiraca faz parte da FPI, coordenando a Equipe 10 Patrimônio Cultural/Comunidades Tradicionais, composta também pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Ministério Público Estadual (MP/AL), Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O antropólogo Ivan Farias, representa o órgão ministerial federal, que tem a missão de verificar possíveis violações ao patrimônio cultural e às comunidades tradicionais que precisam ser protegidas pelo poder público. Na última quinta-feira (8), a Equipe 10 da FPI esteve na aldeia Kariri-Xocó, no município de Porto Real do Colégio, para verificar as condições da comunidade e encontrou diversos problemas estruturais no Conjunto Kariri III, onde residências financiadas pelo programa federal Minha Casa Minha Vida foram entregues aos indígenas. A fim de colher pessoalmente as demandas dos indígenas, bem como conferir as condições de moradia, posto de saúde, escola e do local de captação da água que os abastece, o procurador da República Bruno Lamenha acompanhou as ações, que também serão juntadas aos inquéritos civis que tramitam no ofício ambiental e indígena do MPF em Arapiraca. A FPI ocorre no período de 04/03/2018 a 16/03/2018.