Interior

População que ocupava conjunto protesta após ação de reintegração de posse

Famílias realizaram manifestação em frente ao fórum da comarca de São Sebastião

Por Texto: Bruno Martins e Davi Salsa com Tribuna Hoje 01/03/2018 18h06
População que ocupava conjunto protesta após ação de reintegração de posse
Reprodução - Foto: Assessoria
Um conjunto residencial do programa Minha Casa, Minha Vida localizado no município de São Sebastião, Agreste alagoano, teve reintegração de posse cumprida nesta quinta-feira (1). A decisão do juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, da comarca local, foi tomada após ação ajuizada pelo município. 50 famílias estariam ocupando o conjunto inacabado desde 28 de julho de 2017. Os manifestantes requerem a permanência definitiva nas moradias do conjunto. O residencial teve a construção iniciada ainda no governo de Dilma Rousseff. A desocupação deve ocorrer até o dia 30 de março. A manifestação desta quinta foi a primeira de outras que devem ocorrer, já que os moradores prometeram voltar em uma semana para acampar na frente do fórum e na porta da prefeitura de São Sebastião. Decisão Os imóveis seriam repassados para beneficiados do programa Minha Casa, Minha Vida o que motivaria a ação de reintegração de posse. A obra está parada por conta de atrasos no pagamento. Em audiência, o Ministério Público condicionou a concessão da liminar de reintegração de posse ao município apenas se fossem realizadas a continuidade das obras (sob pena de multa) e também a instalação de infraestrutura no conjunto para recebimento de água e energia no local. Manifestantes prometem realizar novo protesto na próxima semana (Foto: Manoel Avelino / Cortesia) Já a Defensoria Pública foi contra a concessão da liminar porque poderão ocorrer danos irreparáveis com a retirada dos moradores sem a comprovação de reinício das obras, já que o fim social não será atingido. Duas audiências de conciliação foram realizadas, porém não houve acordo entre as partes. A decisão do juiz foi baseada na desocupação do residencial para que as obras sejam retomadas. O magistrado também diz que os invasores não possuem nenhum direito aos imóveis do conjunto e que a ocupação de residências sem condições de habitação vai de encontro ao direito social. “Inexiste para os invasores qualquer direito em relação aos imóveis em tela, posto que, ainda que os ocupantes eventualmente tivessem sido selecionados em programa municipal de habitação, os réus (e suas famílias) não estão autorizados a ocupar o loteamento, ainda em fase final de construção”, diz a decisão. O juiz Lisandro Suassuna de Oliveira também relata em sua decisão que durante o cumprimento da reintegração de posse “devem os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do mandado identificar as pessoas que invadiram os imóveis para fins de inclusão no cadastro processual”.