Interior

Defensoria pede bloqueio das contas de Novo Lino para garantir salários atrasados

Defensor frisa que situação tem exposto servidores a situações humilhantes e vexatórias

Por Por Tribuna Hoje, com assessoria da Defensoria Pública 25/10/2017 20h48
Defensoria pede bloqueio das contas de Novo Lino para garantir salários atrasados
Reprodução - Foto: Assessoria

A Defensoria Pública do Estado ingressou, na tarde desta quarta (25), com uma ação civil pública em face do Município de Novo Lino pedindo o bloqueio de contas do Município como forma de garantir o pagamento dos salários de todos os servidores municipais, que estão sem receber há mais de dois meses.

Segundo o Município, o atraso seria resultado da crise política que assola a região. No entanto, para o defensor público e autor da ação, Manoel Correia Andrade Neto, tal argumento não se aplica a situação, pois não houve atrasos no FUNDEB, por exemplo, verba carimbada para financiamento da educação. “Entre as atividades do gestor existe a necessidade de planejar o que se recebeu em meses anteriores e guardar para meses de pagamento posteriores, afinal, quando se postula um mandato e o assume deve-se está advertido que se está ali para os momentos de glória e os de adversidade”, comenta o defensor.

O defensor frisa que a situação tem gerado imensa instabilidade emocional e expostos os servidores a situações humilhantes e vexatórias. Parte dos funcionários está se mantendo graças à ajuda de seus familiares e muitos tem contraído dívidas no comercio local para não passar fome. 

Na petição inicial, a Defensoria Pública pede que seja concedida liminar, ordenando o bloqueio de 60% de todas as receitas do Município. O defensor pede, também, caso a liminar não seja deferida, a condenação do gestor do Município a cumprir a lei e pagar os salários, na data legal, sob pena de multa diária de R$100 por servidor em atraso. “O retorno do pagamento dos salários é imperioso para que os servidores  voltem  a ter sua dignidade restabelecida com o pagamentos dos seus salários. Não podendo os mesmos aguardarem o término da ação para que recebam os salários em atraso pelos meses que trabalharam. Porque os filhos, a fome, os credores não esperam”, acrescenta o defensor.