Interior

Promotoria requer e Judiciário interdita frigorífico em Santa Luzia do Norte

Ação civil pública contra estabelecimento cita crime de poluição ambiental

Por Fonte: Assessoria do Ministério Público de Alagoas 05/09/2017 15h27
Promotoria requer e Judiciário interdita frigorífico em Santa Luzia do Norte
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) requereu e o Poder Judiciário interditou o Frigorífico Frango Favorito (RR Ferraz – EPP), localizado no município de Santa Luzia do Norte, por crime de poluição ambiental. Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte acusa o empreendimento de não dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos produzidos e por lançar detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em lei.

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Vinícius Ferreira Calheiros Alves, revela que o Instituto de Meio Ambiente (IMA) realizou uma vistoria no Frigorífico Frango Favorito e constatou que a empresa estava cometendo uma série de irregularidades. Lançar resíduos sólidos no solo de forma inadequada, sem impermeabilização de base e sem qualquer medida de proteção ao meio ambiente; ausência de plano de gerenciamento de resíduos ou certificados de destinação final; manter restos de construção civil no local; disposição inadequada de latas de tinta, lubrificantes e thinner, lâmpadas, plásticos, alumínio e ferro; fazer funcionar o frigorífico utilizando uma ‘fossa negra’ sem tampa, onde são lançados resíduos provenientes de sua atividade; resíduos lançados na fossa através de canaletas inacabadas e que têm contato direto com o solo sem nenhum tratamento ou medida de proteção ao meio ambiente, tendo como consequência a proliferação de vetores de doenças, geração de odores e degradação do solo; e resíduos produzidos pela limpeza do estabelecimento que são atirados nas redes de águas pluviais são algumas dessas ilegalidades constadas após fiscalização.

“Essa postura, além de traduzir patente afronta ao art. 47, II, da Lei nº 12.305/2010, gera risco severo de contaminação das águas subterrâneas, que abastecem boa parte do município. Demais disso, restou igualmente comprovado que o demandado está lançando resíduos diretamente em galerias pluviais que encontram destino certo na lagoa Mundaú. A atividade da empresa vem trazendo, assim, risco direto à saúde da população, que poderá ter contaminadas as águas de consumo doméstico. Por outro lado, o lançamento de resíduos nas galerias pluviais com destino à lagoa gera risco de mortandade de peixes e mariscos, que servem de sustento a inúmeras famílias deste município. A manutenção da atividade poluidora vem trazendo prejuízos imensuráveis para todos os cidadãos santaluzienses. Dessa forma, é imperiosa a imediata interrupção das atividades do Frigorífico Frango Favorito, até que ele se adeque aos padrões exigidos pelo órgão ambiental e repare de forma efetiva os danos já causados”, diz um trecho da petição.

A interdição

Por todos os motivos já alegados, Vinícius Ferreira Calheiros Alves pediu ao Poder Judiciário não somente a interdição do empreendimento. Ele também requereu que, caso o estabelecimento descumpra a decisão, que seja aplicada multa de R$ 20 mil por dia. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente.

“Queremos que a ação civil pública seja julgada procedente, de modo que a empresa fique obrigada a adequar sua atividade à legislação ambiental. É importante salientar que a reparação ambiental deve ser plena, devendo atender, além da compensação ao dano material verificado, a inibição da continuidade da atividade degradadora e a indenização dos danos residuais e coletivos, como já vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça”, argumentou o promotor de justiça.

“É dever do Ministério Público atuar nessa área, uma vez que a degradação do meio ambiente atinge interesse difuso da sociedade, que tem o direito a u meio ambiente saudável”, completou Vinícius Ferreira Calheiros Alves.

A interdição do frigorífero foi decidida pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos.