Interior
TJ decide que professores do Município de Feira Grande devem encerrar greve
Prefeitura alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto determinou que os servidores da educação do Município de Feira Grande retornem imediatamente às atividades, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (9).
Segundo a liminar, os professores do Município paralisaram as atividades desde o dia 1º de junho, requerendo o ajuste salarial. A Prefeitura alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não existiu edital de convocação de assembleia, e não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.
“Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica, como já citado. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a técnica da ponderação, ou seja, sem eliminação de qualquer um deles”, disse o desembargador-relator em sua decisão.
Matéria referente ao processo nº 0802517-21.2017.8.02.0000.
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