Interior

MPF quer reconstrução de escola destruída por enchente de 2010

Mesmo depois de quase sete anos do desastre, estudantes mundauenses ainda não contam com escola reconstruída por falta de terreno adequado

Por Assessoria 30/05/2017 12h54
MPF quer reconstrução de escola destruída por enchente de 2010
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra o município de Santana do Mundaú, o Estado de Alagoas, a União e a empresa MVC Componentes Plásticos LTDA, para que as obras de construção da escola Denilma Bulhões sejam enfim realizada. Para tanto, pede à Justiça Federal que os entes públicos apresentem, em até 30 dias, o terreno escolhido para a construção da escola no município de Santana do Mundaú.

Além disso, o MPF/AL quer que a MVC Componentes Plásticos inicie e conclua a obra às suas próprias custas, no prazo máximo de 60 dias. E que os entes federativos fiscalizem adequadamente a construção da escola.

A ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim derivou do Inquérito Civil n. 1.11.000.001428/2013-63 instaurado para apurar a (re)construção de escolas no Município de Santana do Mundaú/AL destruídas pelas enchentes ocorridas no ano de 2010. Na ocasião, existiam pendências em relação às três unidades escolares a serem reconstruídas, quais sejam: Escola Municipal Pequeno Príncipe (12 salas), Escola Municipal Denilma Bulhões (6 salas) e Escola Estadual Manoel de Matos (12 salas). 

Quanto às escolas Pequeno Príncipe e Manoel de Matos, todas as pendências foram sanadas e as escolas entregues aos alunos. No entanto, a construção da Escola Municipal Denilma Bulhões – que para o MPF também deve mudar de nome, pois se trata de pessoa viva – não ocorreu por pendências no terreno, que até o momento não foi desapropriado e nem passou por avaliação geológica que ateste a segurança do local para a construção.

Os primeiros terrenos destinados para a reconstrução da escola se mostraram inadequados para o fim. Temporariamente, os estudantes foram realocados na antiga Escola Manoel de Matos, que não possui condições mínimas de funcionamento por se encontrar em local com risco de novas enchentes.

Construção – O Estado de Alagoas firmou o Contrato n. 013/2010 com a empresa MVC Componentes Plásticos LTDA para o fornecimento do equipamento modular de educação composto por seis salas de aulas, tendo como prazo 60 dias para execução do serviço. A escola foi construída e a MVC Construções recebeu todo o valor contratado, R$ 988.458,15. No entanto, a escola foi desmontada – ou desmobilizada, como prefere a construtora –, ainda no ano de 2013, quando se verificou que o terreno não era adequado para a construção.

A inadequação do terreno, segundo constatou o MPF através do inquérito civil, era de conhecimento de todos, mas ainda assim foi indicado para a construção da escola e a Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do Ministério da Educação atestou que o terreno disponibilizado para a construção da escola no Município de Santana do Mundaú era compatível. Daí a responsabilidade solidária da União.

Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil, considerando o período já transcorrido, a gravidade da situação, o prejuízo ao patrimônio público, a magnitude da política pública envolvida e o claro prejuízo social à dignidade das vítimas da enchente do ano de 2010, não restou outra alternativa ao MPF senão ajuizar a ação civil pública, visando garantir a aquisição de um equipamento modular de educação, composto de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú.

Pedidos – Na ação, o MPF/AL pediu à Justiça Federal liminar determinando à União, ao Estado de Alagoas e ao Município de Santana do Mundaú, em conjunto, que, no prazo máximo de 30 dias, apresentem o terreno escolhido para a construção da escola (equipamento modular de educação) composta de seis salas de aulas no município de Santana do Mundaú, devidamente acompanhado estudo geológico (sondagem) e quaisquer outros estudos necessários para se afirmar que o terreno em questão tem solidez e segurança para construção da unidade escolar.

Pediu ainda, também com urgência, que seja determinado à à MVC Componentes Plásticos LTDA que, no prazo de 60 dias, a contar da apresentação dos documentos requeridos, inicie e conclua, às suas expensas, a execução da obra. E que a obra seja adequadamente fiscalizada pelos entes federativos.

Além disso, pediu a aplicação de multa em valor suficiente para inibir o descumprimento de suas ordens judiciais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, na proporção do grau de culpabilidade de cada um, no valor de, no mínimo, R$ 100 mil.

Ação Civil Pública nº 0800116-51.2017.4.05.8002, que tramita na 7a Vara da Justiça Federal.